"Boa tarde, estou a mais de 12 meses no trabalho e estou solicitando as minhas férias, porém meu empregador é um estrangeiro (Chinês) e ficou horrorizado quando lhe contei que eram 30 dias de férias. Mediante a isso ele me disse que ia descontar do meu salário 10 dias que eu me ausentei do trabalho ( conversando com a mulher do empregador me liberaram de 10 dias no final do ano, porém me disseram que iriam descontar no mesmo mês - eu aceitei - e fizeram, porém ele está ameaçando descontar novamente). Até aonde eu sei eu tenho direito no mínimo 24 dias de férias devido as faltas. Com relação ao desconto do salário, ele poderá tomar tal ação? Obrigada"

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 11 de agosto de 2016, 23h53min

    Filha, seja ela chinês, alemão ou brasileiro, se vc trabalha no Brasil e não é em consulado ou embaixada, lamento informar que vc não pode decidir quando quer sair de férias, pode solicitar o quanto quiser, seu empregador não tem de conceder só porque vc pede, a decisão é dele, está na CLT. Conheça seus direitos, mas antes aprenda sobre suas obrigações.

    Por que vc teria direito pelo menos no MINIMO a 24 dias????????????? Onde isto está na Lei??????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    CLT
    Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
    § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.