Homologação 2016 prazo e direitos
Assinei minha demissão por parte da empresa ontem 10/08/2016...e me disseram 120 dias pra homologar,mas nesse meio tempo há que tenho direito a receber como diferença de salário,vale ou outro valor..ou vou ter que esperar esse prazo?meu vale seria dia 16/08 tenho direito?
Seu aviso prévio é trabalhado ou indenizado??
Vale por conta do salário não é obrigatório por lei, e só é dado quando se trabalha para se ter direito a salário.
Os 120 dias na verdade é o prazo para se dar entrada no seguro desemprego, uma vez rescindido o contrato e dado a baixa em sua carteira, nada o impede de conseguir outro emprego até que seja feita a homologação de sua rescisão.