Prezados, gostaria de um auxílio quanto a seguinte situação:

1) imóvel sem escritura, nem matrícula localizada. Já foi alienado 5 vezes, sempre com contrato particular 2) no bairro quase ninguém tem escritura 3) o atual proprietário adquiriu em 1977. Detém cópia autenticada dos contratos anteriores. Alguns possuem imperfeições 4) deseja doar para um dos filhos e regularizar a matrícula

Abaixo, segue a minha abordagem (não sou advogado): 1) doar através de instrumento particular e regularizar através de usucapião por tempo de ocupação (o proprietário e seu filho não preenchem os requisitos de usucapião extrajudicial).

Caso concordem com essa abordagem, pergunto: 1) Há algum cuidado especial na elaboração desse instrumento particular de doação para não prejudicar a usucapião ? 2) Qual o custo / prazo (aproximado) desse processo ?

Se alguém tiver outra ideia, fora do escopo que proponho, será igualmente bem vinda

Agradeço antecipadamente

Respostas

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    Rodrigo Vitor Bernardes Moraes Terça, 16 de agosto de 2016, 23h03min

    Na maioria das vezes quando o imóvel não esta matriculado é porque pertence a ente público. E pertencendo a ente público não que se falar em usucapião. Todavia, o próprio ente, através de doação ao ocupante, pode regularizar a situação do imóvel.

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    Desconhecido Quinta, 18 de agosto de 2016, 22h00min

    Obrigado Rodrigo, vou verificar a situação. Mas se considerarmos que não pertence a ente público,
    Há algum cuidado especial na elaboração desse instrumento particular de doação para não prejudicar a usucapião ? Qual o custo / prazo (aproximado) desse processo ?

    Se alguém tiver outra ideia, fora do escopo que proponho, será igualmente bem vinda