o caso é o seguinte , meu pai faleceu de acidente de transito no dia 11 de maio de 1987, aos 23 anos. contribui até 31 de janeiro de 1987, falecendo 3 meses depois. minha mãe nunca entrou com pedido de pensão. gostaria de saber se ela tem direito a pensão,e algum seguro referente a morte no transito e qual a lei que vigorava na época.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 12 de agosto de 2016, 14h53min Editado

    Quanto tempo ele tinha contribuído na época? E por que ela não pediu a pensão por morte? Era casada com ele? Seguro a esta altura está prescrito. Quanto à lei da época era a 3807 de 1960. Esta no art. 36 previa a pensão após no mínimo 12 meses de contribuição. Se ele ao falecer tinha menos de 12 meses de contribuição não tem direito. Se tinha 12 meses de contribuição ou mais tem direito. Talvez seja por saber disto que ela nem tentou.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 12 de agosto de 2016, 21h47min

    obrigado por responder, Eldo Luis.
    ele tinha pouco tempo , minha mae nao foi atras porque ficou doente, e muito abalada na época, quanto o prazo prescricional, eu seu que nao há, pois ja pesquisei e ja inclusive falei com a previdência, a exigência de 12 meses de contribuição também nao é obrigatória , em casos de falecimento, entes de 2009.
    minha duvida é referente o fato dele ter ficado pouco mais de 3 meses sem contribuir antes do falecimento, em decorrência de um outro trabalho por contrato que ele estava prestando.
    obrigado pela gentileza em responder.
    voce poderia me esclarecer esta duvida.

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 12 de agosto de 2016, 23h05min Editado

    O problema é que a legislação da época do óbito exigia no mínimo 12 meses de contribuição. Quanto aos 3 meses sem contribuir pela lei 3807 isto não é problema. Na época a perda da qualidade de segurado não ocorria com tão pouco tempo sem contribuir. Ele teria no mínimo 12 meses de período de graça após cessar as contribuições. Estranho a informação sobre óbitos antes de 2009. Que eu saiba desde a lei 8213 de 24/7/1991 que revogou tacitamente a 3807 não havia necessidade de tempo mínimo de contribuição para o cônjuge ter direito à pensão por morte. A partir da Medida Provisória 664 de 31/12/2014 ´(convertida na lei 13135 de 2015 passou a ser exigido no mínimo 18 meses de contribuição além de no mínimo 24 meses de casamento. Mas isto só é válido para óbitos posteriores a 31/12/2014.
    Que sua mãe peça a pensão. Pode pedir desde o óbito. Sabendo que só vai conseguir os atrasados dos últimos 5 anos antes do pedidos. Desde o ano passado você tem 90 dias a partir do óbito para conseguir receber desde o óbito a pensão. Passado este prazo a pensão é devida após o pedido feito ao INSS.
    OBS: Sobre a perda da qualidade de segurado no regime da lei 3807 o art. 7º e 8º da lei 3807 dele tratavam. Não era muito diferente do que é hoje.