Respostas

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    hilton ferreira

    hilton ferreira Sexta, 12 de agosto de 2016, 18h11min

    Esta casa de herança, foi partilhada ???... existe um formal de partilha ???
    Caso seja uma casa de herança ainda em nome dos falecidos e que não foi partilhada, os herdeiros devem se unir e resolver a questão pois se algum dano for feito no imóvel ou nos imóveis dos vizinhos pelo ocupante, todos os herdeiros responderão, no futuro e no judiciário pelos danos.

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    Desconhecido Sexta, 12 de agosto de 2016, 18h34min

    Entendi.No caso ainda não foi partilhada, mas já esclarece sobre a dúvida. Muito obrigada!

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 13 de agosto de 2016, 10h00min Editado

    Pelo princípio da Saisine, ao falecer o titular da herança, esta já se transfere aos herdeiros em posse indireta, na forma de condomínio e continua indivisível até à partilha; inegociável permanece também; e pelo caráter da universalidade dos bens ninguém ainda é dono absoluto de nada, só após o recebimento do formal de partilha, quando cada qual dos interessados passa a declarar em suas declarações de bens perante a Receita Federal, haja vista que o espólio declara seus bens distintamente dos herdeiros como se fosse pessoa viva, até à extinção do inventário e da partilha.....Se houver rendimentos por algum bem do espólio estes têm que ser escriturados numa conta específica ainda em nome do espólio, para depois de tudo, serem divididos com os demais herdeiros, sob pena de responsabilidades do inventariante que se põe assim perante as autoridades civis e fiscais até o término do inventário, num pós periodo de 5 anos(depois da extinção do inventário)....Abs.([email protected]).

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    Rafael F Solano Sábado, 13 de agosto de 2016, 11h26min

    O herdeiro tem direito a uma fração do imóvel, com base nisso ele forneceu o endereço do imóvel como sendo o endereço da empresa dele, até aí não houve qualquer ilegalidade.