Eu quero viajar com meus dois filhos pra São Paulo. Sou separada do pai deles mas o pai alega ki não posso ir Sen á autorização dele. Como faço não posso ir Sen á autorização do pai? Obrigada!! Marília
VIAGEM NACIONAL.
A autorização (Vara da Infancia e da Juventude) é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco (art. 83, § 1º, b, 1, da Lei 8.069/90) com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) da criança. O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada (art. 83 c/c art. 2º da Lei 8.069/90).
Texto retirado:http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/autorizacao-de-viagem-1