No processo de Falência não existe legalmente Audiência de Conciliação(entretanto, ocorre). Dessa forma, uma vez proposta, se voce for o advogado do devedor, compareça, pois ao fazer(e homologado) um acordo, voce livra seu cliente de todas as consequencias onerosas que uma falencia decretada traz.Se voce for advogado do credor, nao compareça,pois nao sofrera nenhum prejuizo e podera dar prosseguimento ao processo falimentar(que podera declarar a falencia do devedor).

Respostas

2

  • 0
    ?

    Fabiano Cozzi Quinta, 24 de maio de 2001, 21h49min

    Ouso discordar. E justifico. O acordo é bem vindo, entretanto, antes da quebra, na fase pré-falimentar. Após a quebra, só existem formas de pagamento:

    - com o rateio
    - com a concordata suspensiva ou preventiva
    - com a extinção de obrigações

    Sub censura.

    Fabiano Cordeiro Cozzi.

  • 0
    ?

    Paulo Segunda, 17 de setembro de 2001, 21h19min

    O acordo entre as partes faz desaparecer o pressuposto da impontualidade, acarretando a extinção do feito.(acordo este, celebrado antes da decretação da quebra, claro).

    Em outras palavras: É impossível a decretação da falência sem a impontualidade (insolvência jurídica) do devedor.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.