MACETE - PROCESSO FALIMENTAR

Há 25 anos ·
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No processo de Falência não existe legalmente Audiência de Conciliação(entretanto, ocorre). Dessa forma, uma vez proposta, se voce for o advogado do devedor, compareça, pois ao fazer(e homologado) um acordo, voce livra seu cliente de todas as consequencias onerosas que uma falencia decretada traz.Se voce for advogado do credor, nao compareça,pois nao sofrera nenhum prejuizo e podera dar prosseguimento ao processo falimentar(que podera declarar a falencia do devedor).

2 Respostas
Fabiano Cozzi
Advertido
Há 24 anos ·
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Ouso discordar. E justifico. O acordo é bem vindo, entretanto, antes da quebra, na fase pré-falimentar. Após a quebra, só existem formas de pagamento:

  • com o rateio
  • com a concordata suspensiva ou preventiva
  • com a extinção de obrigações

Sub censura.

Fabiano Cordeiro Cozzi.

Paulo
Advertido
Há 24 anos ·
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O acordo entre as partes faz desaparecer o pressuposto da impontualidade, acarretando a extinção do feito.(acordo este, celebrado antes da decretação da quebra, claro).

Em outras palavras: É impossível a decretação da falência sem a impontualidade (insolvência jurídica) do devedor.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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