CONTRATO DE LOCAÇÃO VENCIDO
O pai faleceu (ele era o locador) e após sua morte as herdeiras tiveram conhecimento que o contrato de aluguel de um dos imóveis estava vencido desde fevereiro de 2007, sem que o Locatário desocupasse o imóvel. Ao pesquisar junto a Preferitura sobre a regularidade do pagamento do IPTU, as herdeiras tiveram a noticia de que há um débito no valor de XXX, portanto, o locatário nunca pagou o IPTU, além de sempre efetuar o pagamento do aluguel em atraso. Ao conversar com o sujeito que ocupa o imóvel as herdeira tiveram conhecimento também que a pessoa que figura no contrato como locatário, não é a mesma que utiliza o imóvel (locado para fins comerciais). O referido sujeito disse para elas procurarem seus direitos judicialmente. Ocorre que para processar o inventário extrajudicial do pai, elas precisam regularizar o pagamento do IPTU do imóvel que está alugado. Ingada-se: O que fazer? O contrato de locação já está vencido. Há dívida de IPTU e o sujeito que ocupa o imóvel (que não é o locatário) não quer sair do mesmo. As herdeiras pagam a dívida e depois cobram do locatário? Como tirar o indivíduo de lá? Como comprovar a qualidade de espólio, se o inventário será extrajudicial e depende da regularização do IPTU do referido imóvel? Por favor!!! Me ajudem!!!
Qualquer locação tem na Ação de Despejo a via própria para solucionar os litígios, a qual pode ser cumulada com cobrança. O espólio deve quitar o IPTU e as demais taxas que incidam sobre o imóvel. Pois bem, já que a opção do inventário é extrajudicial, que a transmissão do imóvel locada seja feita para uma das herdeiras e, assim, esta teria legitimidade para demandar em juízo. Entretanto, enfatizo que uma melhor análise deve ser feita à luz dos documentos. Procure um advogado.
luciane, entendo que vc podera propor a acao de inventário e com a nomeacao do inventariante este pode propor a acao de despejo , a quitacao do iptu so sera necessaria para o encerramento do inventario e nao pra propo-lo. se quizer pode me enviar algo por email que terei prazer em auxilia-la. [email protected].
Prezada Luciane.
O seu relato estampa que o imóvel alugado para fins não residêncais, foi passado a outro, ou seja, o "chamado ponto", foi vendido. O suposto, novo locatário, não passa de um sublocatário. Portanto, a ação deverá ser movida contra o locatário. Ação - Denúncia vazia cumulada com cobrança de encargos. Sobre o inventário, basta que os herdeiros, de comum acordo, nomeiem um inventariante. E, como bem disse o colega Wilson, não há necessidade de quitar o IPTU. O único problema é localizar o locatário. No contrato não há fiadores?
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Prezados,
Realmente agradeço a atenção de todos, mas a dúvida ainda persiste.
O fato é que quem ocupa o imóvel é o cunhado do locatário, sendo que este encontra-se sempre viajando.
Como o inventário será processado pela via EXTRAJUDICIAL, como poderei nomear inventariante a fim de mover a ação de despejo c/c cobrança de encargos, face a morte do locador? Sendo de comum acordo, qual a forma efetiva de fazê-lo?
Não seria melhor, o espólio efetuar o pagamento do IPTU e após a assinatura da escritura cobrar do locatário?? (mesmo porque o aluguel sempre foi pago pontualmente).
Já mantive contato com o ocupante do imóvel (cunhado do locatário), que demonstrou interesse em parcelar o débito.
Mais uma vez, muito obrigada pela atenção dispensada por todos.
Att.
Luciane
Cara Colega.
A primeira decisão que deve ser tomada é quanto a forma do inventário.
Se judicial, teremos a inventariante e sua legitimidade para ingressar em Juízo.
Se a via for extrajudicial, resta claro que os impostos devem ser quitados e, conforme a partilha, o(s) titulare(s) do imóvel poderão agir.
Desculpe a insistência. Mas onde persiste a dúvida.
Prezados colegas, A dúvida persistia no fato em saber como regularizar a situação do inquilino. O inventário será extrajudicial, portanto, não cabe antes da assinatura da escritura a nomeação de "inventariante". Assim. creio que vou ter que aguardar o final do inventário para mover ação de despejo C/C com cobrança de encargos em face do referido locatárioi, ou seja, as herdeiras pagarão o IPTU atrasado e após o término do inventário cobrará do locatário. Estou certa? Mais uma vez obrigada pelo auxílio. Att. Luciane