Amigos, há uma ação de execução fiscal movida contra mim, por não pagamento de IPTU. Ainda não fui citada, mas tenho conhecimento da ação. Paguei a divida e quero que a ação seja extinta. Minha dúvida é: Como parte ré, para requerer a desistência da ação, posso apresentar uma simples petição informando o pagamento e requerendo a extinção, ou devo aguardar a citação para requerer a desistência dentro dos Embargos à Execução? Ou somente a Fazenda Pública pode requerer a desistência? Grata por quem puder esclarecer a duvida.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 15 de agosto de 2016, 15h21min Editado

    Os "embargos à execução" constituem um meio para se extinguir a ação de execução, tendo que pagar as custas da ação, porém se o processo possui vícios de ordem pública, assim como pagamento de crédito da Fazenda, inconstitucionalidades, prescrição, decadência e outros fatos abusivos em paralelos ao título executivo etc.Penso que a melhor forma de atacar tais vícios seria tentar a anuência do juiz numa " Subjeção de Pré-Executividade ", sem dilação probatória com as provas já pré-constituídas nos autos; provas robustas de convencimento ao magistrado, pedindo a extinção do feito.....Abs.([email protected]).