herança
"minha mãe é casada com comunhão parcial de bens,e ela vai receber a herança dos pais dela,queria saber se meu pai marido dela tem direito a parte que ela vai receber"
"minha mãe é casada com comunhão parcial de bens,e ela vai receber a herança dos pais dela,queria saber se meu pai marido dela tem direito a parte que ela vai receber"
Não terá direito, veja o que diz o art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
"Mas, para provar que pagou o bem com o dinheiro particular, terá que nomear/pagar advogado e entrar com ação na justiça."
Q q isso?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Não precisa de advogado para produzir prova!!! Advogado não é santo, não é milagreiro!!!!
Sem mencionar que a diversos advogados que podem trabalhar de graça, desde o pro bono, até nas faculdades de direito!!!!