Respostas

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    GLC Segunda, 15 de agosto de 2016, 14h44min

    Não terá direito, veja o que diz o art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

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    Rafael F Solano Segunda, 15 de agosto de 2016, 20h11min

    É dela, só dela, para ela gastar como bem quiser!!!!

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    Desconhecido Terça, 16 de agosto de 2016, 19h11min

    Se ela comprar bens com o dinheiro, o marido terá direito a metade, do bem.

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    Rafael F Solano Terça, 16 de agosto de 2016, 19h36min

    Ela deve sempre deixar registrada a origem do dinheiro com que ela comprou o bem, assim o marido não terá direito algum a ele

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    Desconhecido Terça, 16 de agosto de 2016, 21h40min

    obrigado pessoal pelo esclarecimento

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    Desconhecido Quarta, 17 de agosto de 2016, 10h41min

    Se ela comprar bens durante o casamento, dividirá com o marido, ou com o marido e os advogados.

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    Rafael F Solano Quarta, 17 de agosto de 2016, 14h47min

    Se ela for idiota e esquecer que banco guarda movimento da conta, ela teria de dividir com o marido golpista, sem dúvida.

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    Desconhecido Quarta, 17 de agosto de 2016, 19h23min

    Mas, para provar que pagou o bem com o dinheiro particular, terá que nomear/pagar advogado e entrar com ação na justiça.
    Se conseguir ganhar a causa, vai dividir com o advogado.
    Se perder a causa, vai dividir com o cônjuge e com os advogados.

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    Rafael F Solano Quarta, 17 de agosto de 2016, 21h20min

    "Mas, para provar que pagou o bem com o dinheiro particular, terá que nomear/pagar advogado e entrar com ação na justiça."

    Q q isso?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Não precisa de advogado para produzir prova!!! Advogado não é santo, não é milagreiro!!!!

    Sem mencionar que a diversos advogados que podem trabalhar de graça, desde o pro bono, até nas faculdades de direito!!!!

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