Uma cirurgia mal sucedida no olho no valor de 8 mil, causou á vitima a ncessidade de fazer uma outra cirurgia no valor de 9 mil, entao os danos materiais entram em cima da restituição da primeira cirurgia inócua e errada? ou sobre as despesas com a nova cirurgia, q o fato ilicito do medico provocou? ou as duas? 8, 10 ou 18?

Respostas

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    debora cristiane Segunda, 15 de agosto de 2016, 8h15min

    Primeiro terá que ser comprovado que a necessidade de nova ciruegia foi causada por imperícia ou negligencia do medico,de forma categorica sem nenhuma sombra de duvida.
    Isso é muito dificil pois cada corpo reage de uma forma ,ocorrem infecçoes,pos operatorio mal feito,orientaçoes nao obedecidas e existem muitos outros riscos que nao sao responsabilidade do medico.

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    Desconhecido Contagem/MG 160420/MG Segunda, 15 de agosto de 2016, 15h31min

    já foi provado o erro médico, o laudo feito por outro médico constatou q q o primeiro colocou o anel em cavidade errada, isso ta comprovado, dito isso, agora vc pode me ajudar e responder a pergunta ?vc acha q cabe dano material referente a qual das duas situações? ou ambas?

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    Desconhecido Contagem/MG 160420/MG Segunda, 15 de agosto de 2016, 15h33min

    e independente disso, a primeira cirurgia foi errada, e causou danos, cabe dano material ou n?