É possível mudar o nome após o pedido da naturalização?
Ao se naturalizar no Brasil, entre a gama de documentos necessários eles pedem "Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;" e "Certidão ou inscrição consular, emitida pela Embaixada ou Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do interessado e de seus genitores;". Gostaria de saber se é permitido o interessado manter o nome com grafia estrangeira, uma vez que legível e compreensível para brasileiros, e se é possível acrescentar/subtrair algum nome também.
Muito obrigada pelo esclarecimento, Herbert.
De acordo com pesquisas que fiz, é possível reduzir o prazo mínimo de 4 anos para pedido de naturalização à partir de algumas condições, sendo uma delas "haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça;". Sabe me informar quais são esses serviços? Essa é uma informação que já busquei em diversos sites mas não encontro nenhuma especificação dos tais serviços.
Bom dia Fernando, O correto é adaptar o nome estrangeiro para a língua portuguesa, como explicado acima. Em relação a redução do tempo mínimo os motivos mais fáceis é pelo casamento com brasileiro ou por filho brasileiro. Em relação "haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil", apesar de não ter nenhum regulamento a respeito, mas deve considerar algum serviço que tenha surgido algum impacto na comunidade onde vive, que você possa ser reconhecida pelos órgãos oficiais, municipais, estaduais e federais. Títulos como cidadão honorário, trabalho voluntários de grande repercussão em calamidade e que sua profissão fosse muito importante, nos trabalhos de pesquisa científica que colocasse o nome do Brasil em evidência no cenário exterior, etc... Atenciosamente,
Honorio - [email protected]