apostille de acordo com a convenção de Haia para legalização do casamento estrangeiro no Brasil
Olá! Quero perguntar, pode validar o casamento estrangeiro, depois de 14 de agosto, sem que o consulado do Brasil? Eu sou a estrangeira, meu marido é brasileiro. Nós nos casaremos há um ano e meio atrás no México. A certidão de casamento mexicano tem a apostila. Apostila afixado em março de 2016. O meu marido pode confirmar nosso casamento no Brasil, agora sem a legalização consular? Porque convenção de Haia já funciona no Brasil ? Ou ela se aplica apenas a apostila, feito depois de 14 de agosto de 2016?
Bom dia Isadora, O Tratado da Convenção de Haia, sobre a dispensa de legalização de documentos, no meu entender, é para documentos produzidos nos países signatários da convenção para ter a devida validade em outro pais signatário também. Caso o pais não faça parte da Tratado, os procedimentos continuam o mesmo. No meu entendimento, em relação a certidão de casamento e também de nascimento, apesar de não ter nada escrito, creio que deveria primeiro legalizar no consulado brasileiro quando eles emitirão uma certidão de casamento consular e aqui no Brasil, efetuar a transcrição em cartório de registro civil, este seria o procedimento correto. Não creio que apenas o apostilamento neste caso seria o suficiente, e para fazer esta legalização, é obrigatória a sua presença. Mas procure informar no cartório da sua cidade, se apenas com o apostilamento seria possível efetuar a transcrição do seu casamento para ter validade para todos os fins aqui no Brasil, por ser um procedimento ainda recente e ainda não ter sido melhor explicado ou regulamentado nos seus detalhes. Atenciosamente,
Honorio [email protected]