Qula a melhor forma para se aposentar idade ou tempo?
Minha mãe fará 60 anos em novembro,foi auxiliar de enfermagem por 17 anos e foi demitida em 2002 porem continua pagando o carne com o cod. 1406.Que tipo de aposentadoria seria melhor para ela pedir.Por idade? ou usar seu periodo de contribuição de insalubridade para ajudar a se aposentar.É verdade que o adicional noturno também ajuda no tempo de contribuição?Como calcular o quanto ela vai receber?Será que vão pedir pedágio ou mais contribuição?
Ela contribuiu como auxiliar de enfermagem até 2002? Tendo, pois, dezessete anos de contribuição. E de 2002 até hoje, mais cinco anos de contribuição como facultativa? Total 22 anos de contribuição. Em primeiro lugar se há direito a majoração do tempo por insalubridade certamente ela só terá direito a usá-lo até 5/3/1997. Desta data até 2002 ela só terá direito de usar se trabalhou em caráter permanente cuidando de pacientes portadores de doença infectocontagiosa. Logo 2002 -6 = mais ou menos fins de 1996. Ela só teria 11 anos com direito a majoração. 11 X 1,2= 13,2 anos. Ou seja, 2,2 anos a mais que os 11 anos. Insuficientes somando com 22 anos siquer para alcançar os 25 anos de aposentadoria proporcional e muito menos os trinta anos para integral. A aposentadoria por idade é mais próxima e nela se usará o fator 70% + 1% por grupo de doze contribuições = 92% por ela ter 22 anos de contribuição. Ou seja, seu salário de benefício será a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde 7/1994. E obtida esta média multiplica-se por 0,92 para se conseguir a renda mensal de aposentadoria por idade. O adicional noturno não ajuda no tempo. Quando muito ajuda na média dos 80% maiores salários de contribuição. Não pedirão pedágio visto este só ser exigido nas aposentadorias por tempo de contribuição proporcional aos 25 anos para mulher, que foi extinta pela emenda constitucional 20/98. Para mulher que já vinha contribuindo pensando em se aposentar com 25 anos de contribuição o pedágio é 40% do tempo que faltaria em 16/12/1998 para alcançar 25 anos de contribuição. Na aposentadoria por idade não se usa pedágio.
Só que tem um problema minha mãe foi mandada embora em 26 de março de 2002 ficou recebendo o seguro e em 03/2003 comecou a contribuir como facultativo até hoje.Ela perdeu o vínculo com o inss.Precisava ter se cadastrado junto ao inss quando começou a pagar?Quando fiz uma simulção no site deu que até 11/2003 constava desta época em diante de uma mensagem como retirada duplicidade e nesse simulador não constou o período de 03/2003 até 10/2007.Será que não esta constando esses pagamentos?
Não sei se é problema ou solução. Dependerá. Se ela continuou a pagar ao INSS em princípio ela não perderia o vínculo com o INSS. Quanto a cadastramento como empregada ela não recolhia em nome dela. A empresa é que recolhia e no banco de dados deve constar a remuneração dela. No momento em que ela passou a recolher por conta própria, ela deveria sim se cadastrar como segurada facultativa. E este cadastramento podia e pode ser feito pela Internet (www.previdencia.gov.br). Cadastrei minhas duas filhas há 6 anos atrás. E acompanho os recolhimentos por senha que no cadastramento eu obtive. Se a senha for perdida, só resta ir a uma agencia da previdencia para obter uma nova. Por questões de segurança eles não dão uma nova senha nem pela Internet nem por telefone. É necessário presença física da pessoa para se identificar. Se ela não fez cadastramento como facultativo, como está dando mensagem de duplicidade?Qual o identificador que ela está contribuindo (NIT ou PIS dela como empregada)? Não será que ela está com mais de um nit (a duplicidade) e os recolhimentos foram transferidos para outro nit diferente do que você está pesquisando? Guarde bem os comprovantes de recolhimento. Não os perca. Pois poderão ser necessários para correção por parte do INSS. Eu achava melhor que em vez de você procurar esclarecer isto pelo jusnavigandi, deveria entrar em contato com o INSS para esclarecer isto. Telefone para o 135. E com o identificador com que ela pagou, talvez tudo seja esclarecido. Se precisar fazer correções no INSS, apresente os comprovantes no INSS. Após acerto tudo ficará certo. Ocorreu com minha empregada doméstica. Durante um ano eu contribui em PIS que ela tinha na carteira de trabalho. Até que depois de um ano, me disseram que eu precisaria cadastrá-la no INSS. Apresentando os comprovantes, na mesma hora os recolhimentos que estavam numa conta sem identificação do beneficiário ficaram em nome dela. Não deve ser muito difícil resolver isto. Mas exigirá deslocamento a uma agencia da previdencia. Pode ser feito agendamento, marcando dia e hora para atendimento após você explicar a situação. Se nada der certo ela terá de enfermeira 17 anos de contribuição. Bem maior do que os 13 anos necessários em 2007 para aposentadoria por idade. Neste caso o fator a multiplicar o salário de benefício será 0,87 (70% + 1% X 17 anos). E o salário de benefício será a média já explicada. Sendo o PBC (período base de cálculo) de 7/1994 a 30/11/2007 cerca de 160 meses e de 1/7/1994 a 26/3/2002 92 meses de contribuição dentro do período base temos pela lei 9876 que se o número de meses de contribuição for inferior a 60% do período base os salários de contribuição terão de ser divididos por número de meses igual a 60% do PBC. Como 60% de 160 meses é 96 será feito o somatório dos 92 salários de contribuição (corrigidos até a data do requerimento) e dividido por 96 meses. E a média assim obtida será multiplicada por 0,87. Mas tranquilize-se. Provavelmente tudo será esclarecido e ela poderá ter uma média maior e um fator de correção da média maior. Mas para isto será necessário esclarecer com o INSS. Como falta somente um mes é melhor esclarecer tudo no momento de solicitar o benefício no INSS pelo 135. Marcado o dia de agendamento você esclarece isto, tendo o cuidado de ir com os comprovantes de pagamento que você tem incerteza se aparece como pago no sistema do INSS.
Iniciei como Auxiliar de Enfermagem no dia 14/02/1986 fui demitida 24/10/2001 trabalhei tambem em outro emprego com inicio dia 3/07/1992 pedi demição dia 10/4/1995 fiquei por 3 anos sem trabalhar iniciei no novo emprego dia 01/11/2004 e estou até hoje, sendo que no periodo dos 3anos prestei servços particulares não deixando de pagar o meu coselho de enfermagem o COREN. Gostaria de saber sobre a insalubridade, sobre o adicional noturno se altera na contagem para requerer aponsentadoria, gostaria de seu esclarecimemto e ajuda. Serviços prestados Universidade São Francisco, Prefeitura Municipal, Postos de saude e no momento trabalho com idosos na Vila São Vicente de Paulo.