Em um processo criminal, onde o réu no inicio foi acusado pela autoridade policial no art. 33 do CP com mais de 39 pessoas no inquerito, porém na denuncia do MP o mesmo foi enquadrado no art. 35 e 37 do CP, a mais de um ano. O advogado até hoje não solicitou o desmembramento do processo. Tendo assim todos os seus HC negados. Até hoje não tem data prevista pra o julgamento acontecer. Ja paguei 80% dos honorarios advocaticios, se trocar de advogado posso pedir ressarcimento de parte dos valores ja pagos, por não estar contente com o seu trabalho?

Respostas

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quinta, 18 de agosto de 2016, 9h27min

    Definitivamente NÃO!!!
    Apenas em situações peculiaríssimas ocorre o desmembramento do processo, advogado não faz milagres de tal forma que não pode ser responsabilizado pelo insucesso de seu trabalho.