Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Quarta, 17 de agosto de 2016, 7h33min

    Bom dia!

    Pode haver redução de dias de gozo, de acordo com tabela pŕeestabelecida. Não desconto da falta em si, as faltas serão descontadas no saldo de salário do mês, nada mais.

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    Desconhecido Quarta, 17 de agosto de 2016, 7h44min

    Me explique mais.

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    B

    Bruno Siqueira Quarta, 17 de agosto de 2016, 9h36min

    Há uma tabela de férias, vide link que estarei caminhando abaixo. De acordo com os dias faltantes no seu período aquisitivo haverá dedução dos dias de gozo.

    http://folhadp.comunidades.net/tabela-faltas-para-ferias

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 19 de agosto de 2016, 22h59min

    Somente as ausências injustificadas são consideradas, aquelas que lhe foi descontada.

    Diz a CLT

    Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.