O que tenho direito?

Há 10 anos ·
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Fui admitida no dia 16 de maio de 2016 pelo prazo de experiência de 45 dias,podendo ser prorrogado por mais 45 dias de acordo com o artigo 421 da CLT. Fui demitida sem justa causa faltando 4 dias para os 90 dias de experiência terminar. Gostaria de saber se tenho direito ao aviso prévio, quais meus direitos e como faço para calcular? Por gentileza me responda! Meu salario era 880,00. Muito obrigada!

4 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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A renovação da experiência não é automática. Se não houve esta renovação, cabe o aviso prévio.

Simule no "calculoexato.com.br"

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Rafael F Solano, Eles disseram que não chegou a completar os 3 meses, então por isso não tenho direito ao aviso prévio. E não consigo calcular Senhor. Tem como calcular e me informar o valor? Por gentileza!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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A questão é: não existe renovação automática.

Se vc assinou no espaço em que haveria a renovação do contrato de experiência, infelizmente vc, já naquele dia, pactuou com a renovação, já deixando ela assinada. Mas, se vc não assinou contrato algum, não houve renovação

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Entendi Rafael. Muito obrigada por tirar minhas dúvidas! Que Deus te abençoe!!

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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