Gostaria de saber se existe possibilidade de pagamento antecipado dos credores trabalhistas antes da elaboração do quadro geral de credores. Como credores preferencialíssimos que são, será que existe possibilidade de receberem parte de seus créditos em momento inicial, quando há somente um quadro parcial de credores na falência? Obrigada pela ajuda.

Respostas

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    FABIANO CORDEIRO COZZI Quinta, 24 de maio de 2001, 21h41min

    Prezada Beatriz,

    a questão é polêmica, e vai depender muito do Juiz da causa.
    Primeiramente, o que se deve levar em consideração é o prazo das habilitações de crédito que é bastante exíguo.
    A proposta para pagamento antecipado aos credores trabalhista é saudável, entretanto, há que se verificar se "todos" os trabalhistas já estão habilitados, para não tumultuar o feito com sobrerateios aos demais.
    Assim, analisando o feito, havendo ativo que provavelmente só irá satisfazer os "superprivilegiados" trabalhistas, necessário averiguar alguns detalhes:
    - se não existem mais ativos para agrupar o acervo falimentar;
    - se já foi arbitrada e separada a remuneração da sindicância;
    - se o "quantum" será suficiente para saldar os encargos instrumentais da massa, tal como, honorários do perito e de advogados auxiliares do síndico, já que estes não concorrem no rateio e devem ser pagos antecipadamente aos credores, sob pena de inviabilidade do processo falimentar.

    Esperando ter colaborado com sua dúvida.
    um abraço.

    Fabiano.

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