Minha esposa era trabalhadora com carteira assinada de 1984 a 1986 e sua empresa contribuiu para o INSS no seu nome (sua inscrição como trabalhadora é de 1984). Ela parou de contribuir por muito tempo e resolveu passar a contribuir sob o código 1163 (Contribuinte Individual - Simplificado) para se aposentar por idade e receber 1 salário mínimo. Ao fazer sua primeira contribuição, ela resolveu pagar os atrasados pelos últimos 5 anos (2011-2015) na mesma ocasião. Esses 5 anos valerão para o período de carência ? (180 contribuições ou 15 anos) E se não valerão, é possível pedir o reembolso dos pagamentos feitos sem ter que entrar com um processo contra o INSS, utilizando apenas o programa PER/DCOMP ?

Respostas

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    Luguevas Quarta, 17 de agosto de 2016, 7h47min

    Pierre: para fazer contribuições em atraso ela teria que estar inscrita como contribuinte individual à época das contribuições. Pelo que você disse ela era inscrita como empregada. Então não irão servir. Para contribuir em atraso em uma categoria, o contribuinte tem que pertencer àquela categoria! Ela passou a pertencer desde a primeira contribuição em dia! Quanto à sua segunda pergunta, não sei responder!

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    Luguevas Quarta, 17 de agosto de 2016, 8h47min

    Retificando à época das competências!

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    Desconhecido Quarta, 17 de agosto de 2016, 14h53min

    @Luguevas: obrigado pelo esclarecimento.

    Resta saber como eu posso proceder para pedir o reembolso. Se alguém souber a resposta, ficaria muito grato!