Pagamentos atrasados de contribuições sob o código 1163 contam para carência?

Há 9 anos ·
Link

Minha esposa era trabalhadora com carteira assinada de 1984 a 1986 e sua empresa contribuiu para o INSS no seu nome (sua inscrição como trabalhadora é de 1984). Ela parou de contribuir por muito tempo e resolveu passar a contribuir sob o código 1163 (Contribuinte Individual - Simplificado) para se aposentar por idade e receber 1 salário mínimo. Ao fazer sua primeira contribuição, ela resolveu pagar os atrasados pelos últimos 5 anos (2011-2015) na mesma ocasião. Esses 5 anos valerão para o período de carência ? (180 contribuições ou 15 anos) E se não valerão, é possível pedir o reembolso dos pagamentos feitos sem ter que entrar com um processo contra o INSS, utilizando apenas o programa PER/DCOMP ?

3 Respostas
Luguevas
Há 9 anos ·
Link

Pierre: para fazer contribuições em atraso ela teria que estar inscrita como contribuinte individual à época das contribuições. Pelo que você disse ela era inscrita como empregada. Então não irão servir. Para contribuir em atraso em uma categoria, o contribuinte tem que pertencer àquela categoria! Ela passou a pertencer desde a primeira contribuição em dia! Quanto à sua segunda pergunta, não sei responder!

Luguevas
Há 9 anos ·
Link

Retificando à época das competências!

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

@Luguevas: obrigado pelo esclarecimento.

Resta saber como eu posso proceder para pedir o reembolso. Se alguém souber a resposta, ficaria muito grato!

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos