Bom dia senhores(as),

No início de Abril um dos meus estagiários solicitou desligamento de suas funções, mas por um equívoco a bolsa auxílio dele continuou sendo pega até agora em Agosto, quando identificamos o erro. Podemos exigir que o mesmo devolva o dinheiro imediatamente? Ou parcelada? Também fora pago benefício de alimentação em cartão, como não é em dinheiro, também podemos exigir que ele devolva este? O rapaz se nega a devolver, alegando que o depósito foi feito em conta e que o valor já foi gasto. Lembrando que estagiários não são regidos pela CLT, e sim pelo Estatuto do Estagiário.

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 19 de agosto de 2016, 15h27min

    Quem recebe algo indevido é obrigado a restituir, sob pena de enriquecimento ilícito. É o que diz a Lei Civil:

    "Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição."

    Por outro lado, aquele que pagou indevidamente deve provar que o fez por erro:

    "Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro."

    Quem se apodera de coisa/valor vindo a seu poder de modo indevido, comete crime de apropriação indébita, e pode responder criminalmente. Código Penal:

    "Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por ERRO, caso fortuito ou força da natureza:
    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."

    Envie a ele notificação escrita, com comprovante de entrega, solicitando a devolução do indevidamente pago, ainda que de modo parcelado (vocês decidem como parcelar), sob pena de ingresso com ação judicial para reaver o valor pago, bem como solicitação de abertura de inquérito policial para apuração do crime previsto no art. 169 do CP.