no crime de ameaça,posso entrar com queixa crime? pois ele é de ação publica condicionada

Há 9 anos ·
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posso entrar com ação penal privada subsidiaria da publica no crime de ameaça, precisa de bo?

1 Resposta
Jéssica Mussatto de Brito
Há 9 anos ·
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Não, a ação subsidiária da pública é quando o MP fica inerte em relação ao crime.

A ação penal vai ser condicionada a representação do ofendido, ou seja, vai ser iniciada pelo Ministério Público, mas a vítima tem que manifestar sua vontade, tem que deixar claro que ela quer que o Estado tome providências diante daquela situação, dentro do prazo de seis meses, contados a partir do momento em que ela vier a saber quem é o autor do crime.

Ainda, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, incide os aplicativos da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais.

Sim, precisa comparecer a delegacia e no momento da realização do BO vai ser perguntado se possui interesse na ação.

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Há 1 ano
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