no crime de ameaça,posso entrar com queixa crime? pois ele é de ação publica condicionada
Não, a ação subsidiária da pública é quando o MP fica inerte em relação ao crime.
A ação penal vai ser condicionada a representação do ofendido, ou seja, vai ser iniciada pelo Ministério Público, mas a vítima tem que manifestar sua vontade, tem que deixar claro que ela quer que o Estado tome providências diante daquela situação, dentro do prazo de seis meses, contados a partir do momento em que ela vier a saber quem é o autor do crime.
Ainda, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, incide os aplicativos da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais.
Sim, precisa comparecer a delegacia e no momento da realização do BO vai ser perguntado se possui interesse na ação.