Olá, tive uma união estável com a mesma pessoa de 2002 até 2014, quando foi feita a dissolução da União Estável.

No ano (Final 2014/Inicio de 2015) seguinte voltamos a morar juntos, mas não fizemos novo contrato de União Estável, e o anterior, de 2002 até 2014, não tínhamos escolhido sobre partilha de bens, ou seja, ficou como União Parcial de Bens, mas na verdade, na pratica, não adquirimos nenhum bem que gerasse brigas.

Agora, com este retorno onde já estamos morando juntos a mais de 1 ano, adquiri um carro, eu fiquei na dúvida entre não necessitar fazer novo contrato de União Estável, visto que a justiça está se consolidando no entendimento de que na União Estável os bens para ambos terem direitos é necessário provar que participou (ajudou) naquela aquisição, ou realizar novo contrato de União Estável salientando a Separação Total de Bens.

Temos uma filha, e ela faz transferencias constantes para minha conta para auxiliar das despesas de casa, que eu faço todos os pagamentos. O dinheiro do carro eu juntei em outra conta, em outro banco, onde não recebo transferencia dela para pagamentos de contas de casa.

O contrato visa garantir o único bem que adquiri nesse novo período de União Estável que é um carro onde não teve participação da minha companheira, e eu gostaria que numa possível separação não tivesse que vende-lo.

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    Desconhecido Quarta, 17 de agosto de 2016, 12h58min

    Olá Marcel, mesmo que o contrato nós assinamos que a União Estável é anterior a data da compra do veículo?

    Eu já tive uma União Estável é lembro que nós que decidimos a data de início, mas assinamos na data presente.

    Outra dúvida, em relação a esse "novo entendimento" do judiciário em que eu disse sobre participação financeira. Não se encaixaria em hipótese alguma no meu caso?
    Pois é, havia entendido que agora, alguns juízes entendem, que para o cônjuge ter direito ao bens do companheiro na União Estável deveria comprovar participação na compra do mesmo.

    Abraços e Obrigado pela resposta

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