União Estável com Separação de Bens ou Não Faze-la?
Olá, tive uma união estável com a mesma pessoa de 2002 até 2014, quando foi feita a dissolução da União Estável.
No ano (Final 2014/Inicio de 2015) seguinte voltamos a morar juntos, mas não fizemos novo contrato de União Estável, e o anterior, de 2002 até 2014, não tínhamos escolhido sobre partilha de bens, ou seja, ficou como União Parcial de Bens, mas na verdade, na pratica, não adquirimos nenhum bem que gerasse brigas.
Agora, com este retorno onde já estamos morando juntos a mais de 1 ano, adquiri um carro, eu fiquei na dúvida entre não necessitar fazer novo contrato de União Estável, visto que a justiça está se consolidando no entendimento de que na União Estável os bens para ambos terem direitos é necessário provar que participou (ajudou) naquela aquisição, ou realizar novo contrato de União Estável salientando a Separação Total de Bens.
Temos uma filha, e ela faz transferencias constantes para minha conta para auxiliar das despesas de casa, que eu faço todos os pagamentos. O dinheiro do carro eu juntei em outra conta, em outro banco, onde não recebo transferencia dela para pagamentos de contas de casa.
O contrato visa garantir o único bem que adquiri nesse novo período de União Estável que é um carro onde não teve participação da minha companheira, e eu gostaria que numa possível separação não tivesse que vende-lo.