Demissão forçada em função de um furto
Boa tarde! Uma cliente foi forçada a pedir demissão por causa do furto de uma escova de dente. O empregador disse a ela que, se ela pedisse demissão, não registraria o BO. Há alguma chance de reverter esse pedido de demissão em demissão sem justa causa considerando o valor irrisório do objeto?
Por ter sido uma escovinha de 3 reais que foi roubada, o ato deixa de ser grave?? Só poderiam considerar o roubo como ato grave a partir de qual valor?? Um mendigo poderia dizer a partir de 10 reais, o Eike Batista diria que acima de 100 mil reais!
Roubo é roubo, furto é furto, não interessa se é uma moeda de 10 centavos ou uma nota de 100 reais!
Se ela furtou, melhor ficar calada pois futuros empregadores poderão não gostar de saber que onde ela trabalha as coisas somem!!