Tenho um dúvida. Um cliente me procurou com uma nota promissória, constando na mesma todos os requisitos legais, porém ela foi emitida me novembro de 93, possuindo também um avalista. Gostsaria de saber se posso entrar com uma ação monitória para receber os dereitos de meu cliente, inclusive contra o avalista, pois o emitente não possui bens.

Respostas

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    greca Sábado, 09 de junho de 2001, 17h18min

    Olha eu acho que vc não pode cobrar do avalista, uma vez que a nota promissória deixou de ser título de crédito, e sendo o aval exclusivo do título, o avalista deixou de ser obrigado.
    Você pode tentar a ação de locupletamento contra o avalista, mas desde que prove que ele enriqueceu em virtude da dívida, o que é muito difícil

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