Estou com um processo trabalhista no qual a reclamante pede adicional de insalubridade. Assim, o juiz marcou a perícia técnica NA VARA DO TRABALHO. O RECLAMADO precisa comparecer na oportunidade, ou só a reclamante? O perito se dirigirá para fazer a perícia também na empresa?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 17 de agosto de 2016, 15h02min

    É preciso que um perito, engenheiro do trabalho, com pareça no local de trabalho do reclamante, como ele vai avaliar se ocorre a insalubridade, e qual seu nivel??? Testemunhos serão colhidos, será feito analises, etc