Respostas

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    greca Sábado, 02 de junho de 2001, 15h42min

    O prazo é de um ano, a contar da sua emissão, excluindo o dia inicial e incluindo o final.Podendo ser apresentado até o primeiro dia seguinte, qd já completado um ano, art.44 Lei uniforme(decreto 57663/66.Pois se expirado esse prazo vc perde o direito de executar os obrigados indiretos.

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    Orlando Domingo, 05 de agosto de 2001, 9h07min

    Cara Colega.
    Segundo Rubens Requião, o vencimento a vista se vence na sua apresentação, isto é, a vista que dela se dá ao sacado, para desde logo efetuar o pagamento. Isto não quer dizer que este tempo seja indefinido, não, a Lei Uniforme prevê o prazo de um ano para que seja feita esta apresentação, quando feita e não quitada a Nota Promissória, é só leva-la ao protesto e executar.

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