Determinada empresa tem a política de não descontar o VR nem o VA do empregado por vários anos. Atualmente em razão de seu crescimento rápido, verificou-se que tal benefício está prejudicando seus lucros.

Os descontos podem começar de um mês para o outro? Tal procedimento tratava-se de uma mera liberalidade, não havia nenhum documento formalizando isso.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 17 de agosto de 2016, 17h24min

    Sem documento que torne objeto de contrato a concessão sem desconto de tais beneficios, sim, eles podem passar a descontar a participação do empregado.

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    Desconhecido Quarta, 17 de agosto de 2016, 17h29min

    Obrigado Rafael, mas minha preocupação é que essa deliberação de não descontar os 6%, pode ensejar a percepção de salário indireto pelo empregado, direito adquirido, quando então todos os encargos sociais incidiriam sobre os valores recebidos, isto é, sobre o valor do vale transporte concedido incidiriam o FGTS, o INSS, a incorporação destes valores no 13o. e nas férias.

    Você não acha?

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    Rafael F Solano Quarta, 17 de agosto de 2016, 21h26min

    Isso depende de alguns fatores, por ex, se nunca sequer incluiram no contra cheque qualquer forma de desconto, nem de meio porcento, para tais beneficios.

    Se nunca antes descontaram, se foi por vários e vários meses, se configurou com isso salário in natura, então, sim, incide FGTS, desconto para o INSS, férias, 13º