estou em uma uniao estavel há 6 anos, temos dois filhos , e estamos passando por vários problemas familiares, e agora meu companheiro disse que vamos mudar para nossa casa para outra cidade , mas quer regularizar nossa situaçao e quer que eu assine o termo de separacao total de bens, falei para ele que eu nao quero assinar, e expus meus motivos, mas mesmo assim disse que se eu nao assinar nao vamos a lugar algum .Sei que ele está com intencao junto com o irmao dele de fazer construcao de casas para vender e fazer disto uma nova forma de renda, mas antes de começar quer que eu assine o bendito . Desde o nascimento do meu filho parei de trabalhar para ficar em casa para cuidar das crianças , isso com concordancia de ambos, tenho curso superior , estou tentando agora voltar a trabalhar , mas devido meu longo periodo sem trabalhar estou desatualizada e isso dificulta minha colocao no mercado . DIANTE DISTO, ESTOU ME SENTINDO COAGIDA A ASSINAR , POIS COMO ELE MESMO DISSE, HÁ GRANDE CHANCE DE TERMINARMOS O RELACIONAMENTO SE EU NAO O FIZER. SE EU ASSINAR , E LOGO NÓS TERMINARMOS , TENHO ALGUMA CHANCE DE PROVAR QUE FUI COAGIDA A ASSINAR E ANULAR ESSE TERMO DE SEPARACAO TOTAL DE BENS ? JÁ QUE, TUDO O QUE FOI DITO , FOI ENTRE NÓS DOIS .

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 17 de agosto de 2016, 17h23min

    Só lhe resta separar-se, conseguir o reconhecimento da união estável e respectiva partilha dos bens conquistados onerosamente nestes 6 anos.

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    Rafael F Solano Quarta, 17 de agosto de 2016, 17h23min

    Se vc assinar será este regime que passará a vigorar, a separação de bens, de nada vai adiantar alegações que sejam

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    Desconhecido Quarta, 17 de agosto de 2016, 17h31min

    nossa, sério ?
    Se puder me tirar mais uma dúvida a esse respeito te agradeço.
    Caso eu assine hj , esse termo será retroagido a data de inicio da uniao ?
    E devido essa opcao de separaçao de bens deixo de ser herdeira?

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    Rafael F Solano Quarta, 17 de agosto de 2016, 21h23min

    Se vai casar no civil o regime passa a vigorar a partir da data do casamento. Se vai fazer declaração ou contrato de união estável, esta poderá informar a data inicial da união estável, com isso, retroagindo no tempo, então, neste caso o regime de bens adotado será aplicado desde o inicio da união estável declarada.

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    Daiana Silva Quarta, 17 de agosto de 2016, 21h42min

    Vc tá casada com inimigo.

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    Desconhecido Quinta, 18 de agosto de 2016, 11h15min

    Inimigo ? não sei , mas há várias coisas em jogo .... mais do que Freud poderia explicar ...rsrs

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    Rafael F Solano Quinta, 18 de agosto de 2016, 17h01min

    Por isso que o melhor remédio é o fim do relacionamento. Exceto se de fato em nada contribuiu para a conquista dos bens por ele adquiridos.