moro com homem casado - quais os direitos que tenho?
eu moro junto com um homem ha 16 anos e temos uma filha de 10 anos , acontece que ele é casado legalmente com outra,tem um filho hoje com 21 anos eu solteira, ele nunca se interessou em se separar judicialmente apesar da minha insistencia, temos uma casa que conseguimos neste periodo em que vivemos juntos essa casa so tem contrato de compra e venda nao temos escritura, posso provar atraves de contas bancaria que vivemos todo esse tempo juntos,no caso de morte que direito tenho e se me separar, me falaram que se ele morrer nao tenho direito a nada somente a ex que continua casada no papel me ajudem preciso entender...
grata,
há entendimentos que dá a você possibilidade de ser meeira dele, outra coisa você tem direito a pensão sim, caso semelhante ocorreu em minha família, meu tio morreu, era separado de fato, e morava com outra mulher a segunda conseguiu pegar as pensões dele, a mulher que era casada com ele mas separada está lutando para conseguir a metade das pensões.a jurisprudências já paficicando o entedimento.
Art. 1724, C.C " As relações pessoas entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência,e de guarda, sustento e educação dos filhos." À dissolução que o CC cita, refere-se, segundo Nehemias Domingos de Melo: à morte de um dos conviventes; pelo casamento; pela vontade das partes; pelo rompimento da convivência, seja por abandono ou por quebra dos deveres inerentes à união estavel (deslealdade, tentativa de homicídio, sevícia, conduta desonrosa, etc.).
Olá heldo salgueiro! Boa noite! Agradeço por ter me ajudado respondendo, agora pode me explicar melhor o que seria meeira??? Sera que a ex mulher nao pode recorrer a seus direitos baseado no fato de ainda nao ser divorciada??Existe alguma forma de preservar meus direitos se é que tenho? Agradeço antecipada,
de acordo com o Código Civil, no artigo 1723
DA UNIÃO ESTÁVEL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
o parágrafo 1 do art 1723 é que seu caso:
não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. Meeiro- metade do que vocês construiram e comprar é seu a outra metade é dele, ocorrendo o falecimento de um dos companheiros METADE FAZ INVENTÁRIO, NO CASO DE ELE FALECER, METADE É DE SUA FILHA E METADE DO FILHO DELE, SOBRE A ESPOSA DELE TEM ENTEDIMENTOS QUE ELA NÃO TERIA DIREITO NA PARTE QUE VOCÊS CONSTRUIRAM. TAMBÉM TEM JUÍZ QUE PODE ENTENDER DIFERENTE. COMO DISSE NO CASO DE MEU TIO CASADO, QUE VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM OUTRA MULHER QUE FOI NOMEADA INVENTÁRIANTE, DOS BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS. mas tem que ser destacado se o Juiz for conservador talvez ele possa não reconhecer a União.
Companhiros, lembremos do famigerado art. 1790 do CC : Art. 1790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a 1/3 (um terço) da herança;
IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança."
Existem ainda questões previdenciárias, como a pensão por morte, neste interím cabe ressaltar, o seu companheiro paga alimentos para a ex? Se a resposta for afirmativa e caso de morte a pensação será dividida entre as duas, e é vc quem deverá fazer prova da união estável. O melhor é resolver está situação em vida, no caso faça um contrato de união estável com ele estabelecendo a separação total dos bens adquiridos durante a constância da união e ai discutam como ficará o imovél já adquirido.
comecei a namorar o pai do meu filho com 16 anos,ele tambem com 16.entre namoro e noivado 5 anos.em 2004 eu ja estava gravida de 2 meses e fomos morar juntos.fiquei 4 anos casada,em abril de 2008 me separei.a minha duvida é...eu moro na casa que é dos pais dele,eu queria saber se tenho direitos,qual as obrigaçoes dele como pai e ex marido.
Olá, No momento passo por um grande problema na minha vida. Sou casada a 13 anos, temos um filho com 10. Estamos nos separando porque não existe mais relação sexual no casamento. Ele sofri de problemas de impotência sexual e não procura fazer nada pra que isso possa se resolver. Ja estou cansada de esperar que esse problema se resolva e resolvemos dar um tempo nesta relação. Já faz algum tempo que não temos nada, dorminos em quartos separado, estamos vendendo nosso imovel, mas não falamos sobre divorcio. Nesse periodo conheci uma pessoa, pretendo morar com ele, mas nao penso em me divorciar do meu marido. Minha duvida é : Se eu for morar com esta outra pessoa, meu marido de alguma forma terá direito de reclamar e até mesmo me processar por algo?
Aguardo resposta.