Respostas

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    Bruno Siqueira Quinta, 18 de agosto de 2016, 14h40min

    Boa tarde!

    Seu marido tem até dois anos a contar da data de sua dispensa para ingressar com ação trabalhista contra a empresa, os motivos mostrados podem acarretar sim aos referidos danos morais. Encaminhe-se ao MTE, DRT ou TRT para ingressar com a ação judicial, ou comunique ao sindicato da categoria dele, eles também podem auxilia-lo..