Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 19 de agosto de 2016, 14h22min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Voltar à empresa necessariamente não. Mas precisa ter cessado o benefício por incapacidade (auxílio-doença). Se a empresa o demitir na volta do auxílio você se inscreve como segurado do INSS. E contribui apenas um mês nesta condição. Desta forma você consegue somar o seu período de auxílio-doença para contagem de aposentadoria. Se antes de entrar em licença por auxílio-doença você já tinha completado as condições para aposentadoria avalie o valor que você terá com um tempo e uma idade menor. E o que você ganharia em valor usando o tempo de afastamento como tempo de contribuição. Aí você decide..