O segurado morreu com câncer em 2010 (antiga lei), sua esposa recebe pensão por morte no valor de 1 salário mínimo e dois anos depois se aposenta por tempo de contribuição. As filhas menores de 21 anos não recebem nada. Não deveriam elas receber pensão também? Agora em 2016 uma delas já possui 22 anos porém a outra possui 15 anos. A lei diz alguma coisa sobre esta menor receber algum auxilio também?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 19 de agosto de 2016, 14h06min

    Em caso de morte de pai ou mãe que deixe filhos menores de 21 anos a pensão é para ser dividida em partes iguais entre os filhos e a genitora sobrevivente. Então realmente está errado. Mas no caso da que passou dos 22 anos não tem mais volta. Nada pode ser feito. O INSS não protela deferimento de pensão aguardando que outros dependentes se habilitem à pensão. Provavelmente quando o pai/cônjuge faleceu a mãe pediu pensão só para ela mesmo. E o INSS concedeu. Agora só resta a filha de 15 anos. Enquanto alguém não pedir para ela a pensão continuará sendo paga exclusivamente à mãe. Só a partir do pedido feito ao INSS é que a pensão será dividida entre as duas. Com 16 anos independente de consentimento ou representação da mãe é que ela poderá pedir direto ao INSS e passar a dividir com a mãe. Até aos 21 anos perder o direito a receber e sua parte retornar à mãe que voltará a receber a pensão por inteiro.