O segurado faleceu. A esposa recebe pensão por morte e as filhas o que recebem?
O segurado morreu com câncer em 2010 (antiga lei), sua esposa recebe pensão por morte no valor de 1 salário mínimo e dois anos depois se aposenta por tempo de contribuição. As filhas menores de 21 anos não recebem nada. Não deveriam elas receber pensão também? Agora em 2016 uma delas já possui 22 anos porém a outra possui 15 anos. A lei diz alguma coisa sobre esta menor receber algum auxilio também?