Após uma pessoa vestida de farda da PM bater no seu carro e você e advertir a mesma e ela ironicamente fingir que nada fez e ter uma atitude dissimulada, provocando a irracionalidade no Civil. O Civil irritado com aquela situação desabafar falando palavras ofensivas ao policial e também dizendo que a farda de merda não o deixava melhor que ninguém pode ser caracterizado como desacato?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 13h17min

    co com certeza vai caracterizar. crume se desacato.

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 13h23min

    Por favor, poderia dizer o porque caracteriza? Saberia me informar também se sempre que o policial está com farda ele está em serviço ou pode abandonar o serviço e seguir de farda para sua residência sem estar mais no exercer da sua função e se isso é permitido? Mais uma vez agradeço a atenção.

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    GabS Sexta, 19 de agosto de 2016, 13h41min

    Vamos ver o que diz o Código Penal:

    "Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela"

    O funcionário público deve estar no exercício da função para o crime ocorrer; ou, ainda que fora do exercício, a ofensa deve ser feita em razão da função.

    Analisando a palavra "desacato": Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir o funcionário. Consistem em palavras, gritos, gestos, escritos. Para a configuração do crime, não há a necessidade que o funcionário público se sinta ofendido, bastando que seja insultuoso o fato.

    Como o "civil" ofendeu a farda que o policial estava utilizando, provavelmente cabe Desacato sim.

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 13h47min

    Perfeita a exposição do participante acima; ainda que ele tivesse sem farda mas se identificasse como agente público e houvesse ofensas estaria caracterizado o crime, portanto além do sujeito responder pelo crime ainda estará sujeito a responder civelmente pelas ofensas (prepare o bolso).

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 13h48min

    Entendi e agradeço pela resposta. Por favor, saberia informar também sobre os demais questionamentos que fiz? ("Saberia me informar também se sempre que o policial está com farda ele está em serviço ou pode abandonar o serviço e seguir de farda para sua residência sem estar mais no exercer da sua função e se isso é permitido?")
    Quando a ideia não é ofender a farda, mesmo que as palavras tenham levado a essa interpretação, pois a ideia era como dizer, o lobo na pele de cordeiro. Altera em alguma coisa?

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 13h56min

    "Saberia me informar também se sempre que o policial está com farda ele está em serviço ou pode abandonar o serviço e seguir de farda para sua residência sem estar mais no exercer da sua função e se isso é permitido?"
    Se ele abandonar o serviço ele iria responder disciplinarmente ou quiça pelo crime, contudo a conduta " ilegal" não dá direito ao ofensor de ser absolvido da pratica do crime de desacato ou seja, quem praticou o desacato responde pelo crime e se o policial descumpriu uma regra administrativa vais responder pelo seu ato.
    Não se ofende a " farda" o desacato é um ato contra o Estado o agente que o representa. portanto o que foi descrito no inicio é ato ofensivo ou seja crime de desacato configurado.

    "O Civil irritado com aquela situação desabafar falando palavras ofensivas ao policial e também dizendo que a farda de merda não o deixava melhor que ninguém"

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 14h00min

    Obrigada mais uma vez a todos pela atenção.

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 15h05min

    Gostaria de apresentar umas informações adicionais: tendo em vista a prevalência do art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre os dispositivos do Código Penal, onde a condenação de alguém pelo Poder Judiciário brasileiro pelo crime de desacato viola o artigo 13 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, altera a visão de crime de desacato? Ou melhor, os senhores possuem mais alguma informação sobre esses tratados que, mesmo não estando acima da constituição, se aplicam acima da legislação interna.

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 15h19min

    Bom olha o que diz o artigo citado:

    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    O direito de expressão não dá o direito de Ofender a pessoa determinada, se ela tivesse saído nas ruas com um cartaz dizendo a Policia não presta o Senado é corrupto isso seria até permitido, mas aquele que for ofendido diretamente tem o direito sagrado de mover a competente ação penal e cível .

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 15h23min

    As decisões da Corte normalmente não anulam, não absolvem e não tem força para desconstituir um decisão, o que normalmente ocorre é uma recomendação para se adotar certas posturas, ex clássico era o caso de prisão do devedor infiel que a OEA não admitia, demorou um tempão para que o STF adotasse tal entendimento e depois salvo engano veio uma lei alterando a prisão civil que passou a ser admitida somente em caso de prisão por alimentos.

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 15h47min

    Mais uma vez obrigada. Pelo que entendi, se a pessoa se sentir ofendida, não seria desacato, poderia ser outro tipo de ação, seria isso?
    Só para esclarecer um pouco mais sobre o que esta ocorrendo para que tenha uma visão sobre a Policial, segue mais um breve comentário: A policial, após bater no meu veículo, e eu a adivertir no mesmo momento,inclusive para que ela parasse de empurrar o carro dela contra o meu, ela se fez de dissimulada e fingia não estar me ouvindo, me levando a começar a gritar, para que ela escutasse. Quando ela começou a escutar ela disse que não tinha batido no meu carro. Então falei que tinha sim e que ela já havia feito isso outras vezes, mas eu não queria criar problemas, acreditava que ela tinha problemas para dirigir/estacionar, mas nessa última ocorrência foi possível devido a forma como ela bateu e continuou empurrando o carro contra o meu identificar que fazia aquilo de forma proposital. Entre outros fatos que hoje me soam como proposital, como por exemplo quando ela veio com o carro pra cima de mim quando eu estava saindo do carro, sendo que ela estava com o carro parado quando comecei a descer do meu, depois tomei conhecimento que já tinha feito isso com o meu irmão, nesse caso minha mãe presenciou. Dando continuidade ao ocorrido, em represália a atitude dela não assumir que havia batido, eu disse que iria chamar a Policia e ela disse que era a Policia, mas que eu poderia chamar. Como ela mora em uma residência com mais uns 5 policias e todos atendem a região, me senti coagida e comecei a xingar de tanta raiva por me sentir pagando as contas e impostos e receber de retorno esse tipo de atitude. Na minha opinião, com a democracia, não podemos ficar refém do desacato. Desculpe me pelo desabafo.