Caracterização de desacato ou auto defesa
Após uma pessoa vestida de farda da PM bater no seu carro e você e advertir a mesma e ela ironicamente fingir que nada fez e ter uma atitude dissimulada, provocando a irracionalidade no Civil. O Civil irritado com aquela situação desabafar falando palavras ofensivas ao policial e também dizendo que a farda de merda não o deixava melhor que ninguém pode ser caracterizado como desacato?
Vamos ver o que diz o Código Penal:
"Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela"
O funcionário público deve estar no exercício da função para o crime ocorrer; ou, ainda que fora do exercício, a ofensa deve ser feita em razão da função.
Analisando a palavra "desacato": Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir o funcionário. Consistem em palavras, gritos, gestos, escritos. Para a configuração do crime, não há a necessidade que o funcionário público se sinta ofendido, bastando que seja insultuoso o fato.
Como o "civil" ofendeu a farda que o policial estava utilizando, provavelmente cabe Desacato sim.
Entendi e agradeço pela resposta. Por favor, saberia informar também sobre os demais questionamentos que fiz? ("Saberia me informar também se sempre que o policial está com farda ele está em serviço ou pode abandonar o serviço e seguir de farda para sua residência sem estar mais no exercer da sua função e se isso é permitido?") Quando a ideia não é ofender a farda, mesmo que as palavras tenham levado a essa interpretação, pois a ideia era como dizer, o lobo na pele de cordeiro. Altera em alguma coisa?
"Saberia me informar também se sempre que o policial está com farda ele está em serviço ou pode abandonar o serviço e seguir de farda para sua residência sem estar mais no exercer da sua função e se isso é permitido?" Se ele abandonar o serviço ele iria responder disciplinarmente ou quiça pelo crime, contudo a conduta " ilegal" não dá direito ao ofensor de ser absolvido da pratica do crime de desacato ou seja, quem praticou o desacato responde pelo crime e se o policial descumpriu uma regra administrativa vais responder pelo seu ato. Não se ofende a " farda" o desacato é um ato contra o Estado o agente que o representa. portanto o que foi descrito no inicio é ato ofensivo ou seja crime de desacato configurado.
"O Civil irritado com aquela situação desabafar falando palavras ofensivas ao policial e também dizendo que a farda de merda não o deixava melhor que ninguém"
Gostaria de apresentar umas informações adicionais: tendo em vista a prevalência do art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre os dispositivos do Código Penal, onde a condenação de alguém pelo Poder Judiciário brasileiro pelo crime de desacato viola o artigo 13 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, altera a visão de crime de desacato? Ou melhor, os senhores possuem mais alguma informação sobre esses tratados que, mesmo não estando acima da constituição, se aplicam acima da legislação interna.
Bom olha o que diz o artigo citado:
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
- Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
O direito de expressão não dá o direito de Ofender a pessoa determinada, se ela tivesse saído nas ruas com um cartaz dizendo a Policia não presta o Senado é corrupto isso seria até permitido, mas aquele que for ofendido diretamente tem o direito sagrado de mover a competente ação penal e cível .
As decisões da Corte normalmente não anulam, não absolvem e não tem força para desconstituir um decisão, o que normalmente ocorre é uma recomendação para se adotar certas posturas, ex clássico era o caso de prisão do devedor infiel que a OEA não admitia, demorou um tempão para que o STF adotasse tal entendimento e depois salvo engano veio uma lei alterando a prisão civil que passou a ser admitida somente em caso de prisão por alimentos.
Mais uma vez obrigada. Pelo que entendi, se a pessoa se sentir ofendida, não seria desacato, poderia ser outro tipo de ação, seria isso? Só para esclarecer um pouco mais sobre o que esta ocorrendo para que tenha uma visão sobre a Policial, segue mais um breve comentário: A policial, após bater no meu veículo, e eu a adivertir no mesmo momento,inclusive para que ela parasse de empurrar o carro dela contra o meu, ela se fez de dissimulada e fingia não estar me ouvindo, me levando a começar a gritar, para que ela escutasse. Quando ela começou a escutar ela disse que não tinha batido no meu carro. Então falei que tinha sim e que ela já havia feito isso outras vezes, mas eu não queria criar problemas, acreditava que ela tinha problemas para dirigir/estacionar, mas nessa última ocorrência foi possível devido a forma como ela bateu e continuou empurrando o carro contra o meu identificar que fazia aquilo de forma proposital. Entre outros fatos que hoje me soam como proposital, como por exemplo quando ela veio com o carro pra cima de mim quando eu estava saindo do carro, sendo que ela estava com o carro parado quando comecei a descer do meu, depois tomei conhecimento que já tinha feito isso com o meu irmão, nesse caso minha mãe presenciou. Dando continuidade ao ocorrido, em represália a atitude dela não assumir que havia batido, eu disse que iria chamar a Policia e ela disse que era a Policia, mas que eu poderia chamar. Como ela mora em uma residência com mais uns 5 policias e todos atendem a região, me senti coagida e comecei a xingar de tanta raiva por me sentir pagando as contas e impostos e receber de retorno esse tipo de atitude. Na minha opinião, com a democracia, não podemos ficar refém do desacato. Desculpe me pelo desabafo.