É o seguinte meu vizinho usou meu muro para colocar cerca elétrica sem meu consentimento.
Olá boa tarde, é o seguinte meu vizinho usou meu muro para colocar cerca elétrica sem meu consentimento, pois o muro da casa dele é mais baixo que o da minha, e para cercar a casa dele usou meu muro, mais não pediu autorização, só foi furando. Já tentei conversar mais ele é estupido e grosso, não tem diálogo. Como devo prosseguir?
Meu vizinho colocou uma câmera dele no meu poste que fica dentro do meu quintal, só perguntei : vai tirar quando ? sem conversa, sem mais, foi o suficiente quando falei que iria fazer um BO.
Faria um BO para registrar que ele colocou o equipamento em minha propriedade sem minha autorização. Daria uns dias para ele retirar, se não eu retiraria após o BO.
Não traz benefícios nenhum, minha casa é de esquina e do lado da rua tem meu muro sem cerca sem nada, que eu acredito chamar muito menos atenção. A casa dele fica no meio entre a minha e a de um outro vizinho. Ele é idiota, no meu ver não precisaria de cerca pois a casa dele fica bem fechada entre duas casas. Vou procurar um advogado mesmo.
Dr., sabemos que o BO não é para registrar apenas crimes, mas começaria fazendo um.
Esses dias deixei um carro para venda em uma agência de carros, e o proprietário da loja ficou passeando com meu carro no fim de semana, fiz um BO não lembro qual a situação, é um crime ? não, mas quero fazer o registro, é um documento de que pra mim foi cometido um abuso e desrespeito.
Se ela fizer um BO e ele for chamado vai ter que retirar.
BO de que? BO de preservação de Direito? vou dizer o que é um BO de preservação de Direito: é um pedaço de papel com um timbre onde o Delegado esta louco para se livrar do cidadão que insiste em reclamar no lugar indevido (delegacia), ai o Delegado manda o escrivão lavrar um BO desses bota na gaveta e esquece. Ou seja foi no lugar errado pegou um papel que não serve de nada e não vai resolver nada. Delegado nenhum vai intimar ninguém para um caso desses.
E que resguardo daria? É apenas a afirmação da própria parte interessada que constará dele.
Delegado nenhum vai diligenciar ou dar fé da veracidade das alegações contidas no BO. Ou seja esse documento não se presta a provar a existência de nenhum fato.
Ademais, o BO não impede, não suspende nem interrompe o prazo prescricional.
Também não repercute em eventual decadência.
Não consigo ver qual seria a sua utilidade para "resguardar um futuro direito".