http://www.conjur.com.br/2016-ago-15/laco-entre-crianca-pai-socioafetivo-impede-guarda-pai-biologico/c/1

Tenho uma filha fora do casamento que a mãe não queria que eu registrasse; certa vez ela me falou: "Pai é quem estiver comigo!" Achei aquilo um absurdo e jamais pensei que isso pudesse ter algum amparo legal, mas parece que ela estava certa... É estarrecedoramente desumano como os pais são tratados no Direito de Família...

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 16h33min

    não sei em que epoca vc tomou conhecimento, mas digamos que vc tenha tomado conhecimento n logo que a criança nasceu ou um ano após ou até uns 5 anos vc tinha todo direito de pai garantido, agora se sabia e não se importou em garantir a sua paternidade e acriança teve uma convivencia longa como pai afetivo eu particularmente entendo ser correta a decisão do juiz.

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 16h57min

    Não sei se VC tomou conhecimento mas o PAI sempre esteve presente na vida do filho, óbvio que, em sendo separado da mãe e a guarda sendo desta não tinha como conviver diariamente com o filho. Não houve abandono, ausência ou negligência do PAI. Se vc acha a decisão acertada então endossa que pai é quem estiver com a mãe. Se convivência for levado em consideração então TODOS os homens que se separam irão ter suas ´paternidades roubadas pelo marido da mãe... Isso é um absurdo, fere o o princípio da dignidade humana e igualdade!

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 17h02min Editado

    Meu camarada eu disse in tese, se souber o que significa in tese,tudo bem, caso contrário procure saber, de mais a mais nós só temos a sua versão e não todo conjunto dos fatos e muito menos os autos processuais.

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 18h06min

    Essa informação consta na matéria... Não leu???

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    Rafael F Solano Sexta, 19 de agosto de 2016, 18h13min

    O juiz não vê pela ótica da mãe, do pai ou do padrasto, mas, sim, da criança. Ela não pediu para nascer, não escolheu este ou aquele para a trazer ao mundo, e nem os de seu convivio. O direito preservado "in tese", no caso, é o dela, o direito a ter mantida a afetividade que ela possa ter desenvolvido por este ou aquele individuo, independente do laço de sangue ou grau de parentesco.

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 18h19min

    Bom vc citou uma matéria e se for a que eu li sobre a mae que faleceu e o pai afetivo teve a guarda. com é uma materia de pelo que lu o caso foi julgado em instância suerior para mim me parececser uma decisão acertada. e creio que nao seja vc uma das partes. no caso concreto se vc esta num caso semelhante vou te dizer uma cousa direito não e ciencia exata, portanto casos aparentementes identicos pidem terem soluções diferentes.

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    Rafael F Solano Sexta, 19 de agosto de 2016, 19h01min

    A vida nem sempre é justa, nem sempre é linda, e nem sempre (raramente) se pode agradar a gregos e troianos, mas para tudo tem jeito exceto para a morte (ainda!!).

    Se ganhou da vida um limão e não uma maçã, faça um suco, mete açucar e faz um mouse com ele! Melhore o que está aparentemente ruim. Não se pode ser feliz sempre, mas podemos promover muitos MOMENTOS felizes. Se não tem o filho sob seu teto todo o tempo, procure estabelecer o melhor, mais profundo e gratificante relacionamento a cada 1 hora de convivio por semana que consiga!!!!

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 19h16min

    Dizer que o juiz vê pela ótica da criança é no mínimo pouco inteligente...rs
    Além do mais não é papel do judiciário legislar e sim aplicar a lei. A guarda deve ser SEMPRE dada aos pais. salvo se estes não tiverem condições morais ou psicológicas ou materias para cuidar dos filhos.
    Não tem como falar em afetividade em detrimento da verdadeira paternidade sendo o pai presente materialmente a afetivamente na vida do filho. Essa decisão é absolutamente ilegal, imoral e desumana.

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 19h30min

    E digo mais, isso se quer deveria ser matéria de discussão.

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    Desconhecido Sexta, 19 de agosto de 2016, 19h51min

    o juiz nao julga só com base nas leis.

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    Desconhecido Quarta, 24 de agosto de 2016, 18h42min

    Se fosse assim os presídios não estariam cheios somente de pobres, de preferência negros e favelados... isso que chamo de visão estreita...rs

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    Desconhecido Quarta, 24 de agosto de 2016, 23h05min

    bla bla bla se nao esta contente recorra.

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    Rafael F Solano Quarta, 24 de agosto de 2016, 23h13min

    "os presídios não estariam cheios somente de pobres, de preferência negros e favelados."

    Tá, se um negro, pobre e favelado matar seu filho porque ele quer os tenis do menino, tadinho do negro, tem de ficar livre, não é?? Não pode ser mandado para a prisão! Ele cometeu o crime porque foi obrigado pelo monstro chamado sociedade, quer dizer, todos nós, inclusive vc o pai, e a vitima, é claro, são culpados pelo pobre do negro ter ido para rua roubar um par de tênis!!!

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    Desconhecido Quinta, 25 de agosto de 2016, 9h03min

    Recorrer de quê??? Ah, ISS...a vida é mto além de seu mundinho Burguês...rs

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    Desconhecido Quinta, 25 de agosto de 2016, 9h08min

    Isso Rafael Solano... Se os juízes realmente aplicassem a lei, os presídios tb estariam cheios de membros da Classe Média e Alta tb...
    Seu comentário nada tem a ver com o meu, apenas com sua visão estreita, assim como a do próprio judiciário...

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    Rafael F Solano Quinta, 25 de agosto de 2016, 11h52min

    Tem tudo haver sim!!! O fato de um rico cometer um crime em nada inocenta o pobre que tmb é criminoso!!! Vc deixou bem claro que as prisões estão cheias de pobre, preto e favelado, como se eles não devessem estar lá!!

    Se seu problema é com os ricos que não vão preso, então mude seu enfoque, não se incomode com os bandidos presos, mas sim, sinta falta dos ricos que não são presos!!! Isto é muito diferente!!! Saia deste discurso de coitadinho!!! Até vc, que escolheu uma pilantra para mãe de seu filho, não é nem um pouco coitado!! Se ela te ferra foi porque vc mesmo, sozinho, sacaneou seu filho dando a ele uma bandida como mãe!!! Agora aguenta!! Não culpe a justiça por seus erros!!

    Esteja dito!!

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    Desconhecido Quinta, 25 de agosto de 2016, 17h50min

    Seu comentário nada tem a ver com o meu, apenas com sua visão estreita, assim como a do próprio judiciário 2...rs

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    Desconhecido Quarta, 29 de março de 2017, 19h05min

    Se O sujeito roubar um banco para o sustento do filho, a justiça não verá pela ótica da criança, então esse papo é balela pra justificar uma injustiça e o descumprimento da própria lei!

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    Desconhecido Quarta, 29 de março de 2017, 19h24min

    Já vi comentário sem sentido mas esse seu é totalmente desproporcional

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    Desconhecido Quinta, 13 de abril de 2017, 20h48min

    Desproporcional é o direito entre homens e mulheres no que tange o direito sobre os filhos!