temos ou nao direito a pensao militar de meu pai?
Meu pai ,militar da aeronautica, faleceu em 2000 e minha mae em 2003, queria saber se temos direito a pensao que minha mae recebia, nos as filhas casadas e sem problemas de saude. A seguir uma opniao de outro profissional, ele ta certo ou errado?Pois qdo consultei este site me disseram q tinhamos direito. Devo ir em frente ou nao? OPNIAO DE OUTRO PROFISSIONAL: Bom dia,infelizmente não tenho boas notícias sobre a pensão de seu pai.Conforme meu advogado levantou e deixou bem claro,que não seria o dono da verdade e que,vcs poderiam procurar alguem especializado na area militar.Bom,sua conclusão é que,caso seu pai tivesse falecido antes da constituição de 1988,todas as filhas teriam direito,amparadas na lei num. 4242.Em 4 de julho de 1990,foi sancionada a lei 8059,que revogou o artigo 30 da lei 4242,dizendo que consideravam-se dependentes do ex combatente:1-a viuva,2-a companheira,3-o filho e a filha de qualquer condição solteiros,menores de 21 anos ou invalidos,4-o pai e a mãe invalidos e 5-o irmão e a irmã,solteiros menores de 21 anos ou invalidos(no google vc encontra informações sobre essa lei).Minha conclusão é que a unica que teria discussões caso fizesse pedido seria a Paula,se constatado que a epoca do falecimento de seu pai,fosse dependente dele e invalida,porem existe o agravante dela ter se casado.Tenho algumas coisas que o advogado me passou,inclusive uma jurisprudencia do STJ,sobre o pedido de reversão de filha maior,solteira e não invalida,dando ausencia de direito,devido a lei8059/1990.Caso haja interesse em procurar outro advogado,combinamos a quem devo entegar os documentos que possuo em minhas mãos,abraços,