Respostas

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    GLC Segunda, 22 de agosto de 2016, 11h04min

    Mais do que correto, se vive em união estável com alguém, cessa a responsabilidade de seu pai contigo. Veja o que diz o Código Civil “Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”.

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    Rafael F Solano Segunda, 22 de agosto de 2016, 18h26min

    Vc é criança ainda ou é adulta?? Criança não "casa", e ter união estável equipara-se ao casamento.

    Afinal, qual é a sua??

    Se tem "marido", ele é quem tem a obrigação de lhe dar apoio e de vc com ele.