Sou aprendiz no grupo Fleury e no dia primeiro de setembro completo sete meses e meu contrato é de 15 meses. Tenho em torno de 4h de atraso nesse tempo de empresa no curso de aprendizagem. Gostaria de saber se esses atrasos serão descontados no término do contrato e como posso fazer o calculo do desconto.

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Segunda, 22 de agosto de 2016, 7h58min

    Bom dia!

    Não, os atrasos são descontados no pagamento do mês vigente. Sendo descontados uma vez, não é mais necessário o desconto na Rescisão, cujo saldo de salário é referente apenas do mês vigente ao da demissão. Portanto, não haverá desconto Na Rescisão, e sim no seu pagamento mensal. Para fazer o cálculo do desconto é só pegar o seu salário dividido por 30, já que 4hs equivale a um dia de trabalho, basta achar o seu valor salarial diário.