Caros colegas, leiam só a seguinte história: Um rapaz om 27 anos me procurou. Seu pai faleceu em 1997, quando tinha apenas 17 anos. Ocorre que não havia sido registrado pelo pai. Contudo era reconhecido (moralmente) pelo mesmo. No ano em que o pai faleceu, ele ingressou com ação de reconhecimento de paternidade que durou 10 anos. Hoje tem o reconhecimento legal. Ocorre que durante este período o irmão mais velho, reconhecido pelo pai em vida, ingressou com uma ação de usucapião em favor próprio e da esposa, informando que cabiam a ele os direitos de propriedade, juntando comprovantes de pagamentos de IPTU pagos pelo pai, ainda em vida. Como meu cliente deve proceder? Entendo que tenha interesse na ação haja vista que o imóvel não possui documentos hábeis para a transmissão de proporiedade. Seus pais adquiriram com contrato de promessa e duas notas promissórias de pagamento as quais desapareceram. Meu cliente mora de aluguel e o irmão mais velho não permite que o mesmo adentre ao imóvel...mesmo possuindo o terreno três casas e sendo uma delas vazia. A outra é destinada a moradia do irmão e a outra o mais velho aluga e tem a renda só pra ele. Como proceder?

Gratos pela atenção e um fornte abraço à todos! Cristiane

Respostas

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    L

    Linha Direta do Consumidor Sexta, 26 de outubro de 2007, 18h39min

    Prezada colega Cristiane.

    Já que está provada a paternidade, não restá dúvida que seu cliente deve requerer seus direitos no inventário.





    Qualquer duvida:www.ezizzi.com e www.forumdoconsumidor.blogspot.com

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