Gostaria de informações a respeito da possibilidade de criação de uma fundação por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, além dos requisitos a serem observados. Por exemplo, há necessidade da ata da assembléia da pessoa jurídica autorizando a criação da fundação. Desde já agradeço a atenção.

Patrícia.

Respostas

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    L

    Linha Direta do Consumidor Sexta, 26 de outubro de 2007, 18h34min

    Na internet você encontrará vários artigos sobre como proceder na criação de uma fundação. Bem como, na Código Civil. Todavia, a ajuda de um advogado que já tenha experiência no assunto é recomendável. Quando me especializei em Ocisps e Ongs vislumbrei várias particularidades que devem ser observadas sob pena do projeto não ir adiante.




    Qualquer dúvida: www.ezizzi.com e www.forumdoconsumidor.blogspot.com

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