FUNDAÇÃO
Gostaria de informações a respeito da possibilidade de criação de uma fundação por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, além dos requisitos a serem observados. Por exemplo, há necessidade da ata da assembléia da pessoa jurídica autorizando a criação da fundação. Desde já agradeço a atenção.
Patrícia.
Na internet você encontrará vários artigos sobre como proceder na criação de uma fundação. Bem como, na Código Civil. Todavia, a ajuda de um advogado que já tenha experiência no assunto é recomendável. Quando me especializei em Ocisps e Ongs vislumbrei várias particularidades que devem ser observadas sob pena do projeto não ir adiante.
Qualquer dúvida: www.ezizzi.com e www.forumdoconsumidor.blogspot.com