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    Rafael F Solano Domingo, 21 de agosto de 2016, 23h07min

    Os menores tmb recebem, filhos do falecido que tenham até 21 anos, sendo que os menores de 18 anos são por ela representados, pois a pensão visa alimenta-los, pagar as despesas de sobrevivência dele, se o filho maior de 18 morar com ela terá de dar dinheiro para seguir alí morando, enfim, terá de colaborar nas despesas de casa!!!