Pena no regime fechado
Meu marido foi condenado a pena de 5 anos e 6 meses no regime inicial fechado, art 157 incisos I e II, porém pelo que eu andei pesquisando pena superior a 4 anos e menor que 8 pode ser iniciada no semi aberto, pq o dele não foi dessa forma?
Para a fixação da pena o juiz leva em consideração determinados fatores. Não é automático que a pena deva ser iniciada em regime mais brando, considera-se aspectos objetivos e subjetivos, mormente os elencados no artigo 59 do Código Penal. Para isso o advogado deve recorrer, oportunamente, apresentando APELAÇÃO ao Tribunal Superior.