Respostas

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Segunda, 22 de agosto de 2016, 9h20min

    Para a fixação da pena o juiz leva em consideração determinados fatores.
    Não é automático que a pena deva ser iniciada em regime mais brando, considera-se aspectos objetivos e subjetivos, mormente os elencados no artigo 59 do Código Penal.
    Para isso o advogado deve recorrer, oportunamente, apresentando APELAÇÃO ao Tribunal Superior.

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    Desconhecido Segunda, 22 de agosto de 2016, 21h36min

    Sim, nós entramos com pedido de hc, mais foi negada, agora a advogada disse que vai ter outra audiência, so não entendi o pq, acho que é pq eles confundiram o processo dele na hora de julgar o hc, pois tava com o nome dele mais com outros crimes que não são dele