Em uma perícia relativa a acidente de trabalho durante os exames médicos admissionais um advogado disse ter entregue à perita os exames realizados mas a mesma disse no laudo que a autora negou exames anteriores àquela data (mentira). Existe alguma lei que obrigue a empresa a fornecer os exames feitos na data de admissão para reabertura de um processo? Em caso positivo que lei é esta?

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