bom dia! aluguel uma casa e fizemos uma contrato de 30 meses , porém ao sair no 12 mês, estaríamos isentos da multa de 3 alugueis, pois bem, tivemos q mudar de cidade pois meu marido encontrou um emprego melhor, avisei a imobiliária no dia 27/07, avisando assim 30 dias antes.... paguei o aluguel de 10/08 assim como todas as contas de luz e condomínio, tudo certinho, e fui informada de que a multa seria de 2.640,00, concordamos pois será o proporcional até o 30º mês já que informei a quebra de contrato ao 7º mês. Até aí tudo bem, entreguei as chaves sábado dia 20/08,e fui informada que devo pagar o valor proporcional do aluguel de 10/08 (q foi o vencimento do aluguel normal que eu paguei) até a data da entrega das chaves dia 20/08.... a minha pergunta é: eu já não estou pagando a multa proporcional aos 30 meses? pra q serve essa multa então? já paguei o mês q eu morei (julho q foi pago em 10/08) ..porq eu tenho q pagar os 10 dias até o dia 20 se eu estava no prazo de 30 dias? podem me ajudar?

Respostas

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    G

    GLC Terça, 23 de agosto de 2016, 10h54min

    Michele, no meu entendimento não devia haver pagamento de multa vez que a Lei do Inquilinato fala a respeito disso: "Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer da transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência."

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    Ivan

    Ivan Terça, 23 de agosto de 2016, 11h19min

    Bom dia, Michele a fundamentação de nossa colega seria aplicável ao caso, se essa transferência fosse decorrido do MESMO EMPREGADOR, pelo que percebi você menciona que vocês mudaram devido a um emprego melhor, ou seja, neste caso o CONTRATO DE TRABALHO não é o mesmo, não se aplicando o Artigo 4º.
    O aluguel que você efetuou em 10/08 refere-se ao VENCIMENTO DO PERÍODO DE JULHO.
    Neste caso como você efetuou devolução de chaves em 20/08, você deve pagar esses 10 dias referente ao MÊS DE AGOSTO, já que somente nesta data foi liberado para nova LOCAÇÃO.
    Espero ter sanado suas dúvidas. Att, Ivan.