Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 22 de agosto de 2016, 16h46min

    O empregador desconhecia seu estado gravidico? Se desconhecia, ele não pode ser punido por sua demissão grávida, portanto, a Lei garante a manutenção de seu emprego, assim, sua rescisão será anulada, vc devolverá os valores recebidos, inclusive a CAF o FGTS que tenha sacado, ao MTE o seguro desemprego que tenha indevidamente recebido.

    Vc tem de voltar ao emprego ou não receberá o salário maternidade.

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    Aline Ramos Segunda, 22 de agosto de 2016, 17h32min

    Vale ressaltar que ela foi mandada embora antes de engravidar. Portanto ela não poderá anular a rescisão. Mas terá direito salário maternidade, pago pela previdência social. A não ser que ela ainda estivesse no período de aviso prévio.

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    Rafael F Solano Segunda, 22 de agosto de 2016, 18h37min

    Como foi mandada antes de engravidar?? Se ao sair do emprego ela engravidou, mesmo no decurso da projeção do aviso indenizado, a expectativa da estabilidade perdura!

    Claro que se ela engravidou depois do aviso prévio, nem se fala em garantia de emprego!!!

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    Rafael F Solano Segunda, 22 de agosto de 2016, 18h38min

    Bem colocada a questão, Dra Aline, tal situação passou-me despercebida!!

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    Desconhecido Segunda, 22 de agosto de 2016, 21h58min

    Obrigada doutores! Deus abençoe!