Fui demitida da empresa por que fiquei doente por dois meses seguidos. No primeiro mês tive chikungunya e faltei, mas apresentei atestado e no mês seguinte tive princípio de pneumonia e faltei 5 dias, porém, apresentei 4 atestados. Até ai acho q a empresa tem o direito de me mandar embora... mas esse final de semana ocorreu que a ''supervisora' chamou uma outra operadora e eu e disse que se não vendermos até o fim do aviso prévio poderíamos ganhar uma justa causa e que deveríamos vender mais para o constrangimento não ser maior, pois a mesma disse que ser mandado embora e cumprir aviso já é um constrangimento. Ela está correta? Posso ganhar uma justa causa por não bater a meta do mês durante o aviso prévio?

Respostas

1

  • 0
    B

    Bruno Siqueira Terça, 23 de agosto de 2016, 7h47min

    Bom dia!

    É lícito sim a demissão por justa causa no decorrer do aviso prévio, mas não entendo que seja o prudente nesse caso para a empregadora. Ao contrário, devido ao constrangimento quem tem motivos para dar "Justa Causa" na empresa seria você, mediante rescisão indireta, por conta do constrangimento.