O cenário é o seguinte: uma pessoa idosa que tenha filhos e um patrimônio, suponhamos, de 1 milhão em imóveis, tenha uma aposentadoria boa o suficiente para que ela possa se sustentar com um excelente padrão de vida. Digamos que essa idosa queira vender todos os seus imóveis, pegar o 1 milhão da venda e OU gastar tudo com viagens, roupas etc, OU queria doar tudo a um terceiro, suponhamos que seja um namorado e não deixar nada para os filhos, ou seja, os filhos não terão qualquer herança. Isso é legal ou no caso de dar todo aquele dinheiro a um terceiro qualquer é considerado como uma invasão à parte legítima de 50% dos filhos? E se ao invés de doar, essa pessoa comprasse casas, carros etc para um terceiro, sempre torrando tudo ou se gastasse tudo consigo mesma, ela poderia? - SEGUNDO CENÁRIO: seria diferente se ela gastasse aquele 1 milhão pagando viagens, roupas, cursos, jóias para apenas 1 filho? Aí nesse caso seria considerado doação, certo? E os outros filhos após a morte poderiam reclamar aquilo que foi gasto em futilidades com apenas 1 filho como tendo havido o adiantamento da legítima? Não tem escritura de doação e não são comprados imóveis nem carros etc. só gastança mesmo com futilidades. Agradeço desde já qualquer explicação vinda dos Doutores. Essa é uma situação hipotética, pois não entendo bem os institutos e diferenças desse ramo do direito. Esse caso sempre fica na minha cabeça, porque ainda não consigo aceitar que uma pessoa não possa dispor como queira de seu patrimônio, nem que fosse para queimar tudo xD =) Por favor indicar artigos se possível. Obrigada.

Respostas

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    Maria Darci dos Santos Terça, 23 de agosto de 2016, 16h55min

    Boa tarde! Depende da idade do idoso, se for idade muito avançada, os filhos poderiam alegar que não está em seu estado normal e impedir a venda dos imóveis e tudo o mais. O idoso pode deixar um testamento de 50% dos seus bens a quem ele quiser, mas não pode deixar em testamento tudo para um único filho. Se ele está em seu juízo normal, ele pode fazer doações a quem ele quiser, desde que se faça em cartório. \procure na sua cidade a OAB casa do advogado, eles têm a Comissão do Idoso, a Dra. Antonieta da OAB de Santo André, ajudou uma senhora de 80 anos que tinha problemas com 2 filhos e não desejava deixar nada pra eles, eu lembro que ela disse que ela poderia fazer o que quisesse com seu dinheiro em vida, até dar dinheiro para a primeira pessoa que passasse na rua, mas na vida real não é bem assim que funciona, pois os filhos podem requerer a interdição dela. Ela foi aconselhada a fazer poupanças para os bisnetos que ela gostava, todo mês colocava um quantia, viajava com uma amiga e pagava tudo, viajava com a filha, netas e bisnetos e pagava tudo, comprava eletrodomésticos para suas netas, fez um testamento para a única filha que gostava. Pode procurar um cartório confiável para saber os valores permitidos em lei, para doação e testamento. Os artigos são muitos, não daria para colocar todos, mas veja os arts. 538 do CC até o art. 564, arts. 225 , 229 ao 247, esses são alguns, e todos do antigo CC, não tenho no momento os arts. do Novo Código Civil.

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    Rafael F Solano Terça, 23 de agosto de 2016, 17h46min

    Tendo pais ou filhos vivos não há como doar 100% do patrimônio, mas apenas até 50%