Decisão interlocutória, sem dar vista ao Ministério Público

Há 18 anos ·
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Durante uma audiência de oitiva de testemunhas de acusação, o defensor requereu a revogação da prisão preventiva.

Após a ouvida de todos os testemunhos, ao finalizar a ata de audiência, defensor de um dos réus, requereu a revogação da prisão preventiva, uma vez que nenhuma prova incriminava o réu. O Ministério Público pediu vista para se manifestar a respeito do requerimento (a revogação da prisão preventiva), o que foi DEFERIDO. Ocorre que o Juízo, sem dar vista ao Ministério Público, INDEFERIU o requerimento, ou seja, decidiu-se pela manutenção da prisão preventiva.

A pergunta é:

-- Mesmo sabendo que opinião do Ministério Público seria pelo indeferimento, é lícito ao Juiz decidir sem que aquele se manifeste, uma vez que foi pedido a vista dos autos e esta foi deferida?

Jorge Candido S. C. Viana www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]

14 Respostas
jptn
Há 18 anos ·
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primeiro voce diz que o mp pediu vista para se manifestar acerca de pedido da defesa, o juiz deferiu e ai voce diz que o juiz sem dar vista ao mp indeferiu o pedido da defesa, em seguida faz a pergunta, se é licito o juiz decidir sem que mp se manifeste.

No mínimo a coisa tá confusa, mas vamos em frente, se é licito o ato do juiz te tigo que sim licito é mas eivado de nulidade pois houve supressão dos direitos processuais do advogado da sociedade, o MP.

O juiz não é obrigado a concordadar com o MP mas não pode negar-lhe o direito da ampla defesa e do contraditório.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro jptn

Perdoe-me se houve confusão na minha pergunta.

Tentei fazer um resumo do que ocorreu na sala de audiências.

Vou tentar complementar para um melhor entendimento.

Em virtude de serem muitos os réus e muitas as testemunhas da acusação a audiencia foi marcada para outra data em continuação. E embora o pedido tenha sido feito nesta audiência, o Juízo não decidiu naquele momento, como pode ter parecido. A audiência foi finalizada naquele dia para ter continuação no dia subsequente. Porém, depois de mais de 10 dias sem ter uma resposta sobre o pedido, foi feito um requerimento pedindo que o Juízo se manifestasse sobre o pedido, o que foi feito após três dias. E como disse, o Ministério Público pediu vista dos autos para se manifestar sobre o pedido e foi deferido pelo Juízo, só que depois de estimulado novamente sobre o pedido, o Juízo decidiu sem dar vista ao MP que a tinha pedido e o Juízo tenha concordado com isso (vista ao MP).

Jorge Candido S. C. Viana www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]

jptn
Há 18 anos ·
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Bem se o réu preenche os requisitos da liberdade provisória e não presentes o motivos que ensejam a prisão preventiva e o juiz negou a revogação desta, creio que um hc é a melhor medida para sua liberdade provisória.

Isto se voce almeja a liberdade, agora se almeja a nulidade do ato(falta de manifestação ministerial) por prejudicar seu cliente(nulidade relativa) argua(que palavra horrível se é que ela está escrita correta) e peça a nulidade do ato.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro amigo JP (que não é Justiça Pública).

Foi impetrada uma Ordem de Hábeas Corpus, argüindo a nulidade e buscando a soltura, já que o HC se presta para ambas as coisas.

Embora eu sempre diga que ainda estou aprendendo, o que é uma verdade incontestável. Entendo que na violação aos artigos 33 e 35 da nova lei do tóxico, não caiba a liberdade provisória, muito embora a revogação da prisão preventiva, no fundo seja a mesma coisa, com uma diferença, na revogação da prisão, ou relaxamento de flagrante, não esteja o beneficiado sujeito a condições, que normalmente advertem o liberado.

Jorge Candido S. C. Viana www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Como ainda estou à procura de subsidios para um eventual recurso a segunda, ou terceira instância, reproduzo aqui o parágrafo onde alego a nulidade.

DA FALTA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Por ocasião da audiência das testemunhas de acusação, o defensor do acusado ***, requereu a revogação da prisão preventiva, uma vez que contra ele, não existiam provas. Pois bem, Vossa Excelência, atendendo requerimento do MP, deferiu vista, para que o órgão ministerial se manifestasse sobre a revogação da prisão preventiva. Todavia, Ínclita Magistrada, acabou por se manifestar sobre um pedido de liberdade provisória imaginário, já que não foi pedida a liberdade provisória e sim a revogação da prisão preventiva. Pois bem, Vossa Excelência se manifestou sobre um pedido, que não foi pedido de Liberdade Provisória (fls. 1073/1076 dos autos).

Este defensor, alertado pela família, de que este nobre Juízo havia indeferido o pedido de Liberdade Provisória, estranhou, já que não havia feito qualquer pedido nesse sentido. Para tomar conhecimento da verdade dos fatos, deslocou-se até esta comarca para verificar o que havia ocorrido. Efetivamente havia indeferido o pedido de liberdade provisória.

Pensando no bom andamento do processo, este defensor alertou Vossa Excelência, Requerendo que se manifestasse sobre o que fora pedido, ou seja, a revogação da prisão preventiva (fls. 1085 dos autos), uma vez que prova alguma havia contra a pessoa de *****, e qual não nossa surpresa, ao ver negado seu pedido de revogação e o que é mais estranho sem dar vista à digna Representante do Ministério Público (fls. 1086/1088 dos autos), anteriormente requerida para se manifestar (fls. 951 dos autos).

Por óbvio, que o Juízo não é obrigado a concordar com o Ministério Público, mas não pode lhe negar o direito da ampla defesa e do contraditório, desta forma, ainda que possa o MM Juízo decidir sem a ouvida do Ministério Público, por certo que pode, tenho para mim que o juiz tudo pode, porém, neste caso eivado de nulidade, pois houve supressão dos direitos do advogado da sociedade, o Ministério Público.

E mais uma vez, Sua Excelência se equivocou, ao decidir, sem a consulta obrigatória ao representante do Ministério Público, pois, se ao contrário ocorre o cerceamento de defesa do réu, neste caso ocorreu o cerceamento da sociedade, o que sem dúvida acarreta nulidade que deve ser reparada por essa MMª Julgadora, anulando o feito partir de fls. 1073, por ofensa a dispositivo processual.

Se tiver mais algum subsidio agradeço

Jorge Candido

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Você é parte ilegitima para contestar, desta forma, a titude do juiz(a).

Se prejuízo huvesse seria do MP e não da parte.

Caminho errado, portanto.

O juiz não está obrigado a ouvir o MP antes de tomada de decisão, desde que esta não produza prejuízos à acusação.

é da decisão que se obriga o juiz a dar ciência ao MP, para que, se o caso, dela recorra.

Nata Feliz

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Em que pese, o alto saber jurídico do nobre debatedor, quer-nos parecer, prejudicial ao Diploma Processual em seu rito.

Toda a manifestação de uma parte, a parte adversa deverá se manifestar também, faz parte do rito processual.

De outra face, o MP pediu vista para se manifestar a respeito do Pedido de Revogação da Prisão Preventiva e muito embora saibamos, que a cota do MP seria pelo indeferimento, e que a supressão de vista, não ocasionaria prejuízo à acusação - admitamos, que naquele dia em que deveria se manifestar sobre tal pedido, tenha acordado, depois de uma noite gloriosa, com seu parceiro ou parceira -, mas resolva ser favorável à revogação, como ficaríamos.

Sabemos também que na teoria, quem decide é o juiz, porém na prática não é bem assim, ou seja, as bolas se invertem, o MP (sacristão) diz amém, o Juiz (padre) diz amém, não generalizando, mas em sua esmagadora maioria. O que significa dizer, que é humanamente impossível, ao juiz falar em todos os processos devidamente estudados por ele.

A um juiz amigo meu, lhe disse certa vez: - "O que você deve condenar inocentes não está no gibi.", e ele me respondeu.

  • "Dificilmente eu condeno um inocente" e retruquei

  • "para que isso não aconteça, você teria que ler e estudar todo o processo"

  • "não é preciso não, basta ler as alegações finais do MP, se ele escrever mais de duas linhas, absolvo, é sinal que nem ele tem certeza".

É isso ai, meu amigo, o que se pôs em discussão, não foi à evidência o prejuízo produzido a quaisquer das partes, mas a nulidade provocada no rito processual, que foi criado para seguir um caminho, e não pode seguir por outro a bel prazer do juiz.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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trata-se de incidente processual na qual não se obriga o juiz a obter manifestação de partes antes de sua decisão, estando, porém, obrigado a intimá-las após seu decisum.

Não conheço nenhum juiz, e agora também Juíza, na comarca de Sumaré onde tenho vários processos findos e andamento, dentre as quais a nobilissima Dr. Margot Crisostemos que magistou em Sumaré, depois em Americana, a quem rendo minhas mais ingelas porém profundas homenagens, que tenha cuscumbido à vontade da promotoria.

Aliás, a nobílissima Juíza possui uma espada da justiça tão poderosa que tentaram calá-la, alvejando sua casa, com variados tiros de variados calibres, quando ainda morava em São Paulo, comarca para a qual retorna para ser Juíza na esfera Civil. Ao contrário conheço bons advogados que obtiveram êxito em seus pleitos a despeito do parecer contrário do Ministério `Público.

O rito processual, no caso proposto, não foi alterado, porquanto a questão é incidental e tratada em apenso próprio.

"...A um juiz amigo meu, lhe disse certa vez: - "O que você deve condenar inocentes não está no gibi.", e ele me respondeu....- "Dificilmente eu condeno um inocente" e retruquei

  • "para que isso não aconteça, você teria que ler e estudar todo o processo"

  • "não é preciso não, basta ler as alegações finais do MP, se ele escrever mais de duas linhas, absolvo, é sinal que nem ele tem certeza".

Uma deslavada mentira: nenhum juiz em sua sã consciência pode basear suas decisões na simples leitura das alegações da acusação, ao contrário deve se manifestar, mesmo que suscintamente, sobre o alegado pela defesa e deve mencionar as provas coligidas que embasaram a sua decisão, sob pena de nulidade absoluta.

A´propósito - não quero, não pretendo, jamais pretenderei, desbancar alguém neste site democrático de debates, mas, por curiosidade, não encontrei seu nome na lista de inscritos na OAB/SP.

Não queria dizer isto, era uma informação que mantinha apenas para o meu conhecimento, mas em face da enorme besteira alhures dita faço a indagação. E AI?....você em outro tópico se apresentou como autor de um livro direcionado ao habeas, escrito em 1994, que eu nunca vi em qualquer prateleira de livraria jurídica.

Mas como o espaço é democrático, não deixo de observar que algumas vezes você dá respostas satisfatórias.

Quanto a resposta acima depositada - o questionamento feito a um "amigo" juiz, é uma afronta e um desrespeito aos juízes e a instituição do poder judiciário.

Perdoe-me pela dureza, mas direito amo eu!!!

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Voltei para complementar: um Promotor de Justiça, como o próprio nome diz, quando escreve em duas linhas é porque nestas linha PROMOVE a justiça e pede a absolvição por falta de provas.

Nenhum dos promotores que conheço, dentre os quais amigos meus, pede condenação em duas singelas linhas,

"custus legis",

Meu maior respeito por eles por estas razões.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Desde 1966, escrevendo sobre leis e atuando, e como sempre disse, continuo aprendendo, e mais agora com mentes novas e abertas, ainda não lí nenhumas alegações finais de um Promotor de Justiça que fosse pela absolvição. Vi sim muitos... eu disse muitos, que ainda que nenhuma prova tenha nos autos se esforça por obter uma condenação a qualquer custo.

Basta dizer, que desde a denúncia ele já pede a condenação, e isso sem ter havido o contraditório.

Em uma de minhas obras, apresento um modelo de denúncia, cujos grifos destaco em maiúculas para um melhor entendimento, no livro se encontram em negrito:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __VARA CRIMINAL DE (cidade)

Consta no incluso inquérito policial (feito nº ___/__) que, na madrugada de ___ de _____ de 19__, (A), qualificado às fls., previamente ajustado com (B), qualificado às fls., esteve no estacionamento para veículos localizado na rua (...), nº__, nesta cidade, onde, aproveitando-se da desatenção do vigia daquele estabelecimento, TERIA subtraído para ambos um automóvel de marca (...), placas (...), ano (...), pertencente a (C), avaliado em (R$), fls., o qual lá se encontrava estacionado. Na posse do veículo, (A) conduziu-o até o Hotel (?), na rua (...), centro, onde o aguardava (B), fazendo-lhe a entrega do automóvel e recebendo a quantia de (R$) pelo "serviço", conforme combinado.

Ante o exposto, vem denunciar a V. Excia. (A) e (B) como incursos no artigo 155, §  4º, inc. IV, do Código Penal, requerendo-se que R. e A. esta, sejam ambos citados para se verem processar, interrogados, ouvindo-se a vítima e as testemunhas do rol abaixo, prosseguindo-se até, SE DEVIDAMENTE PROVADO, final sentença condenatória.

                                                                    P. Deferimento

                                                                     (Local e data)
                                                     (Nome e assinatura do Promotor)

Rol de Testemunhas PROMOTOR PÚBLICO 1-(C) - vítima fls. 2-(D) fls. 3-(E) fls.

Este modelo encontra-se in Como Peticionar no Juízo Criminal, 1ª edição Julex editora e 2ª edição Forense Editora e Jurid Publicações Eletrônicas em CD-Rom

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Em continuação, também tenho grandes amigos, no Ministério Público, e alguns deles, mais abertos já se posicionam com o meu entendimento, outros, tão ou mais velhos do que eu, estão enraizados nas velhas e arcáicas formulas, que num sei quem ensinou.

Assim como em toda atividade do ser humano existem os bons e ou maus. Durante toda minha vida, acredito ter contribuído para a melhoria da aplicação das leis, e me orgulho de ter quebrado alguns dogmas, que só atrasavam a Justiça.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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O que está ocorrendo com os colegas experts que não estão emitindo opiniões a respeito do tema proposto.

Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]

maria ap de melo araujo
Há 18 anos ·
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olá, desculpe entrometer-me no assunto...................mas quanto ao Promotor NUNCA PEDIR A ABSOLVIÇAO EM ALEGAÇÕES FINAIS............É UM EQUIVOCO DO NOBRE CAUSÍDICO.................Aceito a opinião de que seja rara essa situação, por incrivel que parece acontece....................aconteceu num processo aqui no escritório que tramita no Foro Central de São Paulo, o promotor pediu a absolvição do nosso cliente por insuficiencia de provas............bom acredite se quiser................nao vou passar o numero do processo por ser anti-ético mas ISSO PODE ACONTECER SIM...................NAO PODEMOS PENSAR QUE A PROMOTORIA É UMA MAQUINA DE PEDIDOS DE CONDENAÇÕES INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO PROCESSUAL..................EXISTEM PESSOAS QUE REALMENTE PROMOVEM JUSTIÇA E FAZEM JUS AO CARGO QUE TÊM.........

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Em resposta ao Wanderley Muniz

Se você não encontrou nenhuma obra minha, com certeza as livrarias que frequenta são incompletas, mas poderá procurar pela internet, nas ferramentas de buscas e colocar meu nome que com certeza encontrará muitas. Apenas como lembrança, tenho publicadas 48 obras só minhas, e uma recente "Direitos Modernos" que sou apenas um humilde colaborador.

A seguir alguns comentários sobre algumas obras recentes de Jorge Candido S. C. Viana

O HABEAS CORPUS Quando, como e onde impetrar

Chamado de "remédio heróico" por quase toda a doutrina e a jurisprudência, ele tem mesmo esse caráter: presta-se para a correção de injustiças que outros recursos (no sentido amplo) seriam inócuos ou tardios se fossem utilizados. Substitui outros recursos (embora ele mesmo, catalogado entre os recursos no Código de Processo Penal, na realidade assim não seja), como, por exemplo, a apelação, quando houver alguma questão acerca de nulidade a ser questionada em matéria preliminar. Corrige rapidamente muitas injustiças e se for feita uma rápida incursão acerca de sua utilização, ter-se-á um exemplo disso: para que o condenado mude de regime (do mais severo para o mais brando); para anular um processo; para extinguir a punibilidade; para relaxar um auto de prisão em flagrante delito; para a concessão de liberdade provisória; para que o condenado possa apelar em liberdade; enfim uma gama imensa de situações que o "remédio heróico", e somente ele, pode corrigir.

Na presente obra, JORGE CANDIDO faz uma abordagem sobre o "habeas corpus", que poderia ser classificada de multidisciplinar, embora o título de sua obra aponte que se trata da "doutrina, comentários, interpretações, legislação e jurisprudência", bem como "modelos de petições". Existem várias obras sobre o assunto, algumas clássicas, a presente vem oferecer uma visão diferente de todas as anteriores, analisando nos sentidos teórico e prático o importante instituto de Direito Constitucional e Direito Processual Penal, bem como oferecendo modelos de petições relativas a impetrações requerendo a ordem.

SÍLVIO ARTUR DIAS DA SILVA Prof. de Direito Penal da PUCC Campinas Secretário da Ordem dos Advogado do Brasil Seção Campinas - São Paulo

DICIONÁRIO DO ADVOGADO Terminologia jurídica Termos & Expressões latinas de uso diário no fórum

JORGE CANDIDO ao elaborar esta coletânea de terminologias jurídicas e expressões latinas, teve em mente, a utilidade que poderia ter para os estudiosos do direito e em particular para os militantes do Foro.

Em geral a terminologia jurídica, abrigam em si mesma, várias interpretações, que variam de acordo com o assunto onde se quer empregar. Cada autor tem a sua própria interpretação. O autor apresenta a sua e de quebra algumas outras buscadas através da pesquisa nos Julgados dos Tribunais.

No que se refere às expressões e termos da língua latina, sabe-se, de antemão que o maior uso do latim em recursos judiciais, tem por finalidade, via de regra, enfeitar a escrita. O que lhe dá sem dúvida um toque de sabedoria, conhecimentos e por que não dizer eruditismo. Por essa razão, teve o autor o cuidado de ao reproduzir as expressões latinas de uso forense, não se aquietar na tradução pura e simples, procurou dar uma maior dimensão aos termos e expressões comumente usadas no dia a dia do advogado.

                                                                           O Editor

ESTUDO PRÁTICO DAS REVISÕES CRIMINAIS Doutrina - Petições - Jurisprudência

Há muito tempo, JORGE CANDIDO vem se dedicando a vários estudos no campo do Direito Penal e Processual Penal, como já apresentado em outras obras com temas de grande valor. Discutido e questionado por Juízes, Promotores, Advogados, Consultores Jurídicos e estudantes de direito, o tema abordado nesta obra, embora seja considerado por muitos como antigo, esmiuçado, debatido e muito conhecido no âmbito jurídico, não passa de uma falsa realidade, pode-se dizer que quanto mais se estuda o tema, muito ainda tem que se buscar e aprender.

A presente obra trás um novo e amplo discernimento da grande utilização emergencial que é a revisão criminal, remédio importantíssimo aos inúmeros casos de falhas judiciárias, visto que se trata de matéria que por si só, proporciona grandes questionamentos jurídicos, aos quais JORGE CANDIDO, aborda com precisão procurando dar maior visão da aplicabilidade justa, precisa e urgente nos processos suscetíveis à medida da revisão criminal, mesmo porque, nenhum magistrado, nenhum consultor, nenhum promotor, nenhum advogado, nenhum estudante de direito ou quem quer que seja, pode considerar-se infalível e dono da verdade, principalmente tratando-se de um ser comum entre nós e portador da incomensurável, porém, falível inteligência humana.

Trata-se de uma obra que não fica apenas nas primícias da revisão criminal, indo a fundo no assunto, abordando com detalhes ricos outros remédios jurídicos os quais se interligam ao tema da obra, além de vasta jurisprudência e modelos de petições pertinentes, encerrando assim, um trabalho sério, profundo e importante, com ótima didática na apresentação do tema.

OTELLO ÉZIO COPELLI Advogado militante na comarca de Campinas Formado pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru Diplomado pela PUCC de Campinas no curso de pós-graduação e especialização em Direito Processual Civil

COMO PETICIONAR NO JUÍZO CRIMINAL 2ª edição

Falar da segunda edição desta obra de JORGE CANDIDO foi para mim uma grande honra, mas da mesma forma, senti que recebi uma grande responsabilidade, pois, relatar com brevidade a importância singular desta obra para o dia-a-dia do obreiro do Direito Criminal, não é tarefa das mais singelas.

Digo que não é tarefa das mais singelas, porque devo traduzir em poucas palavras o universo que é ela, de fácil compreensão e de grande utilidade, dirigida aos acadêmicos e advogados militantes no Direito Criminal, como o próprio título já diz, “COMO PETICIONAR NO JUÍZO CRIMINAL”, trás ao profissional, a facilidade de se estender e elaborar uma petição nas mais diversas fases do processo penal.

Com esta obra, face aos vários modelos e exemplos práticos, não será necessário ao profissional desgastar seu valioso tempo em pesquisas para concluir seu mister. Aqui está um compêndio a ser usado diariamente, de forma prática e rápida, mormente nos dias atuais, que temos cada vez mais de sermos ágeis e eficientes, sob pena de perdermos o trem da história.

Útil, necessária, prática, didática, eis alguns adjetivos que podem emoldurar esta obra, face aos suntuosos ensinamentos retirados de exaustivas pesquisas e entregue aos profissionais do Direito como um guia prático para o seu dia-a-dia.

Vejo no autor, um abnegado artífice das letras jurídicas, dinâmico, atualizado, de maneira que suas obras, como é a presente, caminham sempre ao lado das evoluções ocorrentes no mundo jurídico.

Desta forma, “COMO PETICIONAR NO JUÍZO CRIMINAL” é obra de leitura obrigatória a todos aqueles que atuam no Direito Criminal e, sobretudo, àqueles que precisam de dinâmica e praticidade nestes tempos de desenfreada concorrência em que vivemos.

JOSÉ PAULO GOMES DA SILVA Advogado. Membro do Conselho de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Campinas

SUPERDICIONÁRIO DO ADVOGADO

Volume I - Terminologia jurídica

Volume II - Termos & Expressões latinas

Prezados amigos cultores do Direito.

Extremamente lisonjeado pela honra que me foi dada de falar sobre este trabalho, que já se mostra um estrondoso sucesso na área jurídica. Tento em poucas linhas mostrar a obra que tens às mãos.

Trata-se sem dúvida de uma obra que exige muito mais que o caminhar em busca das letras, muitas vezes esquecidas em acórdãos amarelados pelo tempo, mas que trazem em seu espírito muito mais que o singelo palavreado técnico-jurídico, empregado muitas vezes para que possamos nos fazer entender. Trazem, muitas vezes a alma de seu relator, que têm que mostrar em pouco espaço o muito que representam, certas situações ou percursos entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, entre o justo e o injusto. Foi, tenho certeza um extenuante caminho de pesquisas percorrido por Jorge Candido, com essa finalidade, da busca do significado das letras jurídicas que comumente usamos para nos expressar, dizendo com pouco muito, outras vezes com um pouco mais tudo.

Com este monumental trabalho de pesquisa, dedicação e cultura, mais uma vez Jorge Candido, contribui de forma significativa para o engrandecimento das ciências jurídicas, possibilitando a consulta dos mais variados temas e assuntos em seu “Superdicionário”. O título não poderia ser mais feliz, pois quem consulta sua obra, percebe de imediato que está diante de fonte inesgotável de consulta, aprimoramento de conhecimentos e repositório de ensinamentos nas diversas áreas do Direito. Tanto profissionais já mais amadurecidos, quanto iniciantes e acadêmicos terão, a partir de agora, destinatário certo para as dúvidas que nos atormentam diariamente. Está realmente de parabéns, o autor, por mais esta fantástica contribuição, elevando assim o nível do exercício profissional da classe jurídica, aperfeiçoando o exercício dos direitos e a busca da tutela jurisdicional. A obra, pela sua acessibilidade e clareza, serve ainda como fonte de consulta por pessoas não tão afeitas à terminologia técnico-jurídica, aproximando-as assim ao quotidiano forense o que, em última análise, é o maior objetivo da Justiça, qual seja, estar disponível à sociedade e à população para que façam valer seus direitos, exercitando de forma eficaz e plena, a Democracia alcançada a tão duras penas, a qual devemos todos estimular e divulgar aos quatro ventos, exatamente como o faz, com o brilhantismo peculiar, o autor.

MAURO NICOLAU JUNIOR Magistrado no Estado do Rio de Janeiro Autor de obras e artigos jurídicos.

COMO PETICIONAR NO JUÍZO CÍVEL PRÁTICA FORENSE

Jorge Candido S. C. Viana, autor de tantos e primorosos trabalhos na esfera do Direito Processual, surge agora com um texto sob o título "Como peticionar no juízo cível – Prática forense" – um repositório de modelos práticos para o acompanhamento de todo procedimento processual civil, do qual tive o privilégio de ler seus originais e em seguida emitir uma opinião. E o faço com orgulho e emoção. Com o orgulho de quem foi escolhido entre tantos. E com a emoção de quem inaugura algo de bom e de novo que só uma imaginação vitoriosa cria e engrandece.

Vê-se de plano tratar-se de uma obra segura e meditada, escrita em linguagem escorreita e em estilo leve, por quem possui um lastro sólido de conhecimentos de muitos anos, o que lhe permitiu, na sua triunfante trajetória, um amplo e fácil domínio sobre o assunto. Seu objetivo é bem claro: trazer, da amplidão da prática processual civil, formas mais atualizadas e mais simples de seus inúmeros procedimentos, o que fazem deste texto o mais expressivo e o mais singular dentre os publicados entre nós nesta direção. É claro que o livro não se prende apenas a modelos de petições, senão também a doutrina, a comentários e a jurisprudência. Em suma: uma incursão moderna pelos intricados caminhos do processo civil, além de procedentes afirmações de conteúdos doutrinário e pedagógico ali tão bem inseridos.

A obra de Jorge Couto Viana, mesmo sendo útil a magistrados, advogados, consultores jurídicos e promotores, tem seu destino aos jovens advogados e estudantes de Direito que necessitam mais e mais de um guia célere e objetivo nesses enredados passos do ritual processualístico civil. O que chama a atenção em todos os seus textos é a forma atualizada, prática e inteligente de tratar cada questão.

Por mais equânime que seja a forma de aplicar a lei e o direito, se não houver o devido cuidado no encaminhamento dos atos processuais no respectivo órgão judicante, e se esses procedimentos não forem adequadamente dirigidos no sentido de buscar um resultado justo e desejado, a decisão do pleito perseguido pode se transformar numa tragédia. Não é desnecessário frisar a importância de que se reveste um trabalho desta ordem no exato momento em que a sociedade brasileira atravessa seus piores dias desta impiedosa crise sócio-econômica e quando a função estatal jurisdicional está sob suspeita. Destarte, maior é o empenho que se deve ter na maneira de conduzir o direito processual no cumprimento de sua função instrumental, tendo em conta a expectativa que se tem de um sistema processual ajustado sempre numa estrutura democrática de um ansiado estado de direito.

A despeito das recentes reformas introduzidas no nosso Código de Processo Civil, baseadas em respeitáveis fundamentos doutrinários, este estatuto vai carecer sempre de quem o acomode no rumo certo que agiliza e desburocratiza os pleitos formulados, ainda que não se negue sua elevada qualidade técnica hoje tão aclamada na doutrina nacional ou estrangeira. Assim, se seus operadores não revelarem a devida capacidade de utilizar tão bom instrumento, aí então qualquer Código, por melhor que seja, tornar-se-á imprestável. E é a isto, parece-me, que esta obra se presta.

Mesmo que o juiz dirija o processo estabelecendo condições de igualdade às partes, as corretas alegações e os devidos encaminhamentos de uma e outra são decisivos na avaliação e na comprovação dos direitos e obrigações. A luta pelo direito é muito mais das partes do que de quem julga.

Por isso, o mais significativo de tudo é que este livro será um instrumento decisivo nas mãos dos que utilizam o direito neste campo de especialização, propiciando e facilitando sua participação em cada caso concreto nas incontáveis fases do processo civil. Este é o único caminho legal para a composição e a intermediação em favor dos cidadãos que nas suas contendas privadas aguardam a solução dos litígios de interesses. Tudo isso dentro de um sistema de garantias processuais erigido por uma concepção justa e democrática, onde se destaquem os princípios do contraditório, da imparcialidade e da ampla defesa.

GENIVAL VELOSO DE FRANÇA Professor da Escola Superior da Magistratura da Paraíba Prof. Conv. do Curso Superior de Medicina Legal da Universidade de Coimbra e Membro da Academia Internacional de Medicina Legal e Medicina Social

PRÁTICA DAS REVISÕES CRIMINAIS Em CDRom pela Jurid e Tradicional pela Forense

A incumbência de falar sobre esta brilhante obra de Jorge Candido S. C. Viana, PRÁTICA DAS REVISÕES CRIMINAIS, antes de uma tarefa árdua, podemos asseverar que foi um convite recebido com muita honra.

É árdua a incumbência, porque ao tomar contato com este indispensável manual, verificamos que o Autor produziu um texto conciso, objetivo, transmitindo aos operadores do direito, que não se deve utilizar de digressões inúteis, de trechos eruditos, de termos empolados e citações em demasia. O Autor ensina que basta o texto da lei, a jurisprudência e a forma articulada.

Portanto, tendo em mãos um manual prático e objetivo, que não se prende apenas a modelos, mas discute o direito, traz jurisprudência e ensinamento doutrinários, não podemos afastar da forma breve e objetiva que deve ter um prefácio.

Trilhamos, então, o mesmo caminho do Autor, sinteticamente apresentamos sua obra, um manual prático visando a revisão criminal.

Uma obra que se prestará a todos os que militam na área criminal, sobretudo aos jovens advogados e acadêmicos de direito.

DERCI ANTONIO DE MACEDO Advogado militante e Vice-Presidente da OAB/Caraguatatuba – São Paulo

CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL

Praefatio, significa falar primeiramente; o que se diz em primeiro lugar; considerações preliminares ou mesmo advertência, geralmente breve, que antecede uma obra escrita. E foi essa a incumbência que recebi. Falar sobre a obra de Jorge Candido S. C. Viana, que aborda o tema de "Crimes contra a Seguridade Social". Falar sobre este tema, representa muito mais do que tecer algumas considerações a respeito das violências que são praticadas contra a Previdência Social. Falar sobre este tema, tão bem abordado pelo autor é antes de tudo, caminhar sobre as ambages , por vezes desconhecidas da maioria dos cidadãos. É a oportunidade que se apresenta para que todos possam, por um ou por outro lado conhecer quais são os principais crimes cometidos, não só contra a Previdência Social, mas contra o País, contra os cidadãos de menor poder aquisitivo que dependem, muitas vezes, somente desse porto seguro para suas aflições. Pela abordagem que o autor faz em sua obra podemos entender que ao se cometer um crime contra a Previdência Social, está se cometendo um crime de Lesa-Pátria, pois atinge direta e indiretamente a todo cidadão e por via de conseqüência toda a sociedade.

O autor ao tecer comentários à Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, percorre caminhos diferentes do que se está acostumado, mostra em texto de fácil compreensão, novos rumos. Novos entendimentos sobre a apropriação indébita e outras modalidades criminosas.

A nós cabe, mais do que dissecar uma obra de relevante valor social, mostrar alguns números que a grande maioria desconhece sobre a Previdência Social.

A Previdência Social vem passando por momentos importantes para o seu crescimento e amadurecimento. São 79 anos de existência, 20 milhões de segurados.

A Previdência Social paga religiosamente, todos os meses, cerca de R$ 8 bilhões, para mais de 20 milhões de pessoas, em 4.758 dos 5.507 municípios brasileiros. Em 61% deles, cerca de 3.359 o pagamento de benefícios supera as quotas partes do Fundo de Participação dos Municípios, numa clara e inequívoca demonstração do impacto que os benefícios previdenciários fazem na economia dessas localidades. Outro dado de relevância extraordinária é a constatação de que em 4.323 municípios os valores dos benefícios superam a arrecadação previdenciária, ressaltando a face distributiva da Seguridade Social. Para a população rural esse meio distributivo é marcante pela sua elevada cobertura, pois muitas vezes é a única fonte de renda que garante o sustento de famílias inteiras.

A abordagem feita pelo autor, sobre as investidas criminosas de que é vítima a Previdência Social, refletem o caos pelo qual atravessa a maior seguradora do mundo e o melhor redistribuidor de renda do Brasil.

A perda de receitas oriundas da sonegação e da fraude tem representado uma parcela significativa do bolo nacional, são somas expressivas. Somente na área federal calcula-se em mais de R$ 100 bilhões anuais. Na área previdenciária os sonegadores e fraudadores conseguem surrupiar das mais variadas formas e impunemente a soma respeitável de R$ 50 bilhões anuais, representando muitos benefícios que poderiam ser pagos.

E para construirmos este país em que todos deveriam ser iguais perante a lei, precisamos conscientizar toda uma sociedade da importância da Seguridade Social e o seu relevante papel de proteção social. São mais de 40 milhões de brasileiras e brasileiros excluídos da Previdência Social, que vivem na informalidade, no desemprego, na dependência da caridade alheia, da ajuda de sua própria família ou estão à mercê da sinecura pública dos Municípios, Estados e da União.

Os "Crimes contra a Seguridade Social", abordados com muita propriedade por Jorge Candido, envergonham os homens sérios deste País, pois ao mesmo tempo que a sociedade vê recuperada a cidadania de cada um de seus membros que se aposenta, um outro grupo, este constituído de verdadeiros facínoras faz a indústria do crime crescer em detrimento do Estado e do cidadão honesto e trabalhador.

Efetivamente, muitas são as formas de que os criminosos se utilizam a cada dia que passa para burlar a Previdência Social. A algumas o autor se manifesta com brilhantismo peculiar, mas sabemos que o crime caminha com celeridade e cabe a nós criarmos formas de evitar que os criminosos levem vantagem, entre essas formas estão o combate à sonegação, à fraude, à evasão fiscal e à corrupção ativa e passiva.

Durante muitos anos como Auditora Fiscal da Previdência Social, pude me deparar com este assunto e sentir de perto a audácia daqueles que se especializam na arte de “enganar o fisco”. Descobre-se dia a dia novos métodos e mecanismos espetaculares, muitas vezes ou quase sempre instruídos por pessoas extremamente capazes sob ponto de vista acadêmico. O que nos entristece sobremaneira sob o ponto de vista moral e ético.

A sociedade deveria através de uma discussão ampla, como faz o autor através de sua obra, após análise das ações comumente praticadas pelos sonegadores, fraudadores e criminosos da pior espécie, se organizar para enfrentá-los de igual para igual e buscar a fórmula para acabar com a primazia dessa escória de sempre levar vantagem em tudo.

A falta de visão para o futuro começa dentro de nossos lares quando convivemos com nossas mães, tias, avós que, do domicílio do lar vivem e dedicam toda a sua vida para a família. E a família sequer se preocupa em amparar estes alicerces do lar, inscrevendo-as como seguradas facultativas. Esse seria o melhor presente do dia das mães que todo filho deveria pensar. Pois após 30 anos de serviço no lar, ela estaria com sua aposentadoria e com uma gama de benefícios à sua disposição pelo resto de seus dias.

O mesmo acontece com os pais que na ânsia do sucesso de seus filhos se esquecem de que a partir dos 16 anos já podem ser contribuintes do INSS como estudantes e dessa forma, antecipar em 4 ou 5 anos o tempo para requerer a aposentadoria, ou seja, isto garantirá a que eles (os filhos) possam se aposentar mais cedo. Pois quando chegar ao mercado de trabalho já terá o tempo de estudante como tempo de trabalho ou de contribuição.

O empresário que remunera seus funcionários fora das normas legais, ou seja, "por fora", estimula o crescimento de um vírus que corrói a sociedade, que destrói os direitos sociais. Isso sem falar naqueles que pagam tudo "por fora" e engavetam as Carteira de Trabalho de seus empregados. A princípio pode parecer que esse procedimento incorreto lhe traga algum lucro por poder se livrar dos encargos sociais, entretanto, o prejuízo no decorrer do tempo será bem maior, através das reclamações trabalhistas, além do prejuízo moral para si próprio e o prejuízo social que acarretará para o funcionário na época de se aposentar.

Sabemos que o menos culpado é o empregado, que pela falta de emprego, tem que se submeter, muitas vezes a trabalhar nas condições acima descrita em virtude de grande número de candidatos às poucas vagas existentes.

A Previdência Social vem sofrendo drasticamente com os crimes que são assacados contra ela, e embora não sejam considerados crimes juridicamente, entre as formas de fraudar a Previdência podemos incluir as isenções, e as renúncias fiscais, cujos beneficiários são entidades filantrópicas, clubes de futebol, empresas optantes pelo SIMPLES, entre outras e que humilham os verdadeiros mantenedores dessa máquina previdenciária que são os contribuintes que lutam arduamente para poder honrar os seus compromissos com a Previdência Social.

Esta obra é um alerta. Ao autor coube o senso crítico e ético e talvez este tenha sido o elo que me convenceu a falar sobre ela.

Sandra Tereza Paiva Miranda Auditora Fiscal e atual Gerente Executiva do INSS

EUGENESIA O Aborto do Bom Senso

Ao longo da história a mulher, desde a introdução do Direito Romano, e antes disso, pelos costumes, a mulher era destinada apenas à procriação, tanto é que numa família, que só tivesse filhas, e não houvesse um filho homem, era preciso adotar um, surgiu daí a adoção. Adotar é pedir à lei aquilo que a natureza nega. As leis e costumes em relação à mulher não existiam, poderíamos dizer, que a mulher tal como o escravo não era considerada cidadã e sim coisa. Se depois de casada a mulher fosse estéril, era substituída por outra; se ao contrário a esterilidade era do homem, do Pater-Familiae o filho deveria ser gerado pelo parente mais próximo do marido, que poderia ser o irmão ou qualquer outro parente que devia substituí-lo e a esposa era obrigada a se entregar a este homem, para os efeitos legais, o nascituro desse relacionamento era considerado filho do marido. A mulher, em termos mais objetivos era criada para ter filhos e ao casar o marido deveria jurar que a tomara para ter filhos e se esta não pudesse tê-los deveria substituí-la, mesmo que por ela devotasse muito amor. O que importava era a tradição familiar que deveria ter continuidade.

Diante das imposições a que a mulher era submetidas pelos costumes da época, ou seja, a mulher era uma “coisa” cuja única função era a de gerar filhos para a continuidade da família e principalmente gerar filhos perfeitos pois, do contrário eram eliminados incondicionalmente. Quer-me parecer, que foi essa cultura da antigüidade que levou Hitler a querer apurar a raça ariana,  pura, sem defeitos.

O hábito de eliminar os recém-nascidos disformes perdurou durante quase toda a história do povo romano. Foi, no entanto, abolido, ao fim do Império, com certeza por influência do Cristianismo. Ressurgiu, porém, no Império Bizantino, ao tempo do Imperador Maurício. Quando “apareceram então muitos prodígios, como jamais se tinham visto nem ouvido dizer iguais. Na Trácia, uma mulher teve um filho monstruoso, a quem a própria natureza parece ter feito vítima de expiação. Essa criança não tinha nos olhos nem pálpebras, nem sobrancelhas. O resto do corpo não era melhor formado. Não tinha mãos, nem braços e suas nádegas formavam um aspecto de peixe. Quando o Imperador viu esse monstro ordenou que o matassem, o que se fez pela espada. Nos arredores e vilas próximas à cidade nasceram ainda outros monstros: por exemplo. Uma criança com quatro pés e outra com duas cabeças. Ambas foram estranguladas.” Esse comportamento se manteve por muito tempo.

O tema, objeto de nosso trabalho, que tantas controvérsias tem gerado no mundo jurídico e principalmente no mundo religioso, perdeu sua importância no mundo moderno, ante os progressos da ciência. A geração de seres anômalos, só se verificam se não houver por parte das autoridades competentes, o devido respeito pelo ser humano. O assunto não é apenas da competência dos juristas. Os médicos devem ser chamados a opinar, e assumir responsabilidades não só para com a mulher que gera mas para com toda a sociedade.

No transcorrer da obra as divergências entre várias correntes, são expostas pelo autor, umas entendendo que não há excludente de criminalidade do aborto nestes casos. Outras, que entendem tratar-se de uma necessidade, outras mais, que têm uma tendência à descriminalização do aborto eugênico em hipóteses específicas, tais como em casos de anencefalia (ausência de cérebro) agenesia renal (ausência de rins) e outras formas de atrofia membral.

O aborto é um tema muito polêmico, pela divergência existente de opiniões a respeito se deve ou não ser legalizado.

Uma breve explanação do que é o aborto, sua origem, seu conceito frente à legislação vigente. Técnicas abortivas que são perpetradas em alguns países onde a prática não sofre qualquer penalização e as que são praticadas no Brasil, ainda que na ilegalidade.

São focados ainda, pontos importantes sobre a interrupção forçada da gravidez quando se torna impossível o nascimento em virtude da existência de anomalias graves e incompatíveis com a vida extra-uterina.

Torna-se importante salientar, que os favoráveis à legalização, apontam que são as classes menos favorecidas que mais se submetem a abortos clandestinos sem as mínimas condições de higiene e sem a assistência de pessoas capacitadas para esses procedimentos, correndo dessa forma extremos riscos de vida e deformações físicas e psicológicas, enquanto que as pessoas de melhor nível, principalmente o financeiro, utilizam-se de clínicas particulares com atendimento de elevado padrão tecnológico, sem que se puna a atividade clandestina embora estejam ambas as situações na orla da lei.

Nesta obra apresentamos um breve passeio sobre o assunto, no âmbito religioso com opiniões conservadoras e progressistas, no âmbito social sobre o ponto de vista feminista e no âmbito cientifico com opiniões abalizadas de médicos do mais alto gabarito.

Demonstra ainda por que deveria ser legalizado o aborto eugênico, principalmente em casos específicos de anomalias fetais graves e incuráveis com a inexorável inviabilidade da vida extra-uterina e os danos psicológicos que ocasionam à gestante e a toda a sociedade.

Efetivamente torna-se indispensável uma discussão ampla acerca da questão aborto provocado no Brasil. Principalmente neste momento em que tal assunto acerta no mesmo ponto de confluência de necessidades históricas que o país experimenta. Devido ao próprio processo acelerado dos acontecimentos no mundo, este País encontra-se em necessidade de reavaliação de seus códigos de referência, o assunto do aborto é um dos tópicos e na certa um dos mais complexos.

A legalização do aborto como dos demais métodos para o controle de natalidade na maioria dos países que adotam o controle populacional, constitui uma das metas de grupos e instituições internacionais que pretendem o controle político do mundo e a “melhoria” da raça humana.

Quando nos decidimos pelo tema do aborto para este trabalho, tivemos, em princípio duas motivações especiais. Por primeiro, pela reformulação por que passou o Código Civil, conquanto só comece a vigorar em 2003, no que se refere ao direito de família, apesar de que, não obstante, as várias modificações, entrará em vigor já ultrapassado. Por segundo por ser um tema que muito ainda tem para ser discutido, por ser tema de fontes inesgotáveis, com várias correntes, divergentes entre si.

Por outro lado, não pensamos, efetivamente, em melhoria de raças, mas evitar que o desenvolvimento intra-uterino de um ser, que antecipadamente, se sabe que terá problemas físicos ou mentais, ou mesmo o conjunto dos dois e que lhe trará, sem sombra de dúvidas, sofrimento em vida e àqueles que terão a responsabilidade de o cuidar, desde o nascimento até que sua morte natural se concretize. Por essa razão é que defendo a eugenesia, que a meu ver é um aborto de bom senso.

Nesta exposição estão presentes algumas definições médicas e jurídicas do Brasil e de outros países, mas a abordagem geral do trabalho gira em torno do aborto chamado provocado, que é o foco das atenções legais. E é no contexto da problemática gerada pelas disposições legais atuais que se desenvolvem todas as tendências e opiniões que dizem respeito aos trâmites da evolução do processo pelos caminhos do Congresso Nacional.

A abstrusidade do grupo de indivíduos que vivem por vontade própria sob normas comuns exige e criam configurações de sustentação nas relações sociais, o Direito é uma delas. Através da criação, interpretação e aplicação da norma a cada caso em concreto ativa o sistema jurídico, de forma que o Direito acaba por exercer sua funcionalidade.

È justamente na atualidade que se encontra o ápice de todo o debate que pode se desenrolar de forma a satisfazer as ansiedades de determinados grupos sociais de maneira positiva, grupos esses que serão atores chamados de atores sociais que reivindicam, com gradações diversas, determinações legais mais próximas ao favorecimento do aborto, ou pelo contrário, tudo pode tender para outro lado, onde outros atores sociais que se aproximam das concepções de projetos mais conservadores.

Adverte-se que esse tema e seus estudos não se esgotam. É necessário atentar-se aos paradoxos decorrente dos processos de previsão das diferentes maneiras de se encarar, o aborto, tema que nos propusemos discutir. É importante perceber que o direito, tanto no plano penal, quanto no cível, não resolve os conflitos sociais, apenas os transforma em conflitos jurídicos. Essa consciência é necessária para que no estudo e na operacionalidade do direito não se criem diagnósticos falaciosos e ações que venham a acentuar ainda mais a exclusão da mulher no meio social.

Esperamos que a igualdade entre homem mulher, proclamadas no novo diploma civil, não fique apenas no campo teórico, como sói ocorre na maioria das vezes.

Com todo esse desenvolvimento não se pretende apresentar soluções ou conclusões definitivas sobre o tema, mas delinear o panorama dos acontecimentos atuais sob uma ótica de tendências variadas e também históricas.

Quando colocamos em discussão a eugenesia, nos reportamos a estudos antigos que não falavam em anomalias citavam-nos como monstruosidades, seres disformes. A ordem geral era, quando se anunciava o nascimento de um ser nessas condições, para declarar num primeiro momento que era um prodígio horrível e ameaçador e que se tornava necessário retirar o tal monstro do território romano, para purificar a terra, evitar a contaminação do solo romano, evitar os maus presságios etc. Dessa forma era o ser colocado vivo numa caixa e lançado em alto-mar, acreditavam que as águas do mar eram purificadoras.

Somos a bem da verdade, favoráveis à prática da eugenesia com responsabilidade. Com os exames necessários que diagnostiquem a necessidade do aborto eugênico. É bom lembrar que fora das distorções mentais e físicas que podem ser diagnosticadas por exames científicos específicos, há um outro que nenhum exame é capaz de diagnosticar, são aqueles seres apolíneos de bela e impressionante figura humana, que se revelam verdadeiros monstros morais inclinados à criminalidade. Figuras angelicais que guardam almas demoníacas. Enquanto outros, que nenhuma beleza física apresentam, demonstram ao longo da vida tudo aquilo que se espera de um ser humano; honestidade, solidariedade e amor ao próximo.

                                                                       O autor

CRIME CASTIGO E AIDS Uma Relação Perigosa

Uma amostragem superficial sobre o homem e a história do crime, das primeiras leis e códigos, as principais características desse período, as formas de cobrança por parte da sociedade, pelo delito praticado; a vingança individual; vingança da paz social – vingança limitada, vingança coletiva, vingança do sangue e composição – o crime público e o crime privado, a satisfação social através da justa retribuição. Antropologia Criminal.

A prevalência da Lei de Talião nos primórdios do Direito. O crime e o castigo, a finalidade da pena, o direito de punir e a prevenção do delito. Aspectos teleológicos, a história das prisões com suas violências e castigos, o sexo e violência sexual nas prisões, a administração de drogas como paliativas no combate à violência sexual e aos estupros.

A contaminação e disseminação do vírus HIV através do sexo e das drogas. A violação aos direitos dos presos pela exposição ao vírus da AIDS e o despojamento de sua personalidade.

A prisão como meio de reprimir e prevenir o delito e combater a criminalidade, a falência do sistema penitenciário brasileiro pela inutilidade que se mostra como solução para os problemas da criminalidade e ressocialização e os conceitos sobre a legislação e sua aplicação ao sistema prisional, ressalvando os direitos e deveres dos presos. O instituto jurídico da execução da pena, os fins sociais, o restabelecimento da capacidade social dos delinqüentes, a necessidade da classificação, a relação entre condenados e doenças, um estudo parcial da origem do vírus do HIV, formas de transmissão, prevenção e tratamento. O convívio em comum entre presos portadores e não-portadores do vírus e a conclusão com indicação ao melhor tratamento para prevenir e se precaver contra a propagação do vírus HIV.

                                                                                 O Autor

LUCI Um retrato de mulher

Conhece a liberdade, somente quem um dia a perdeu.

Ama de verdade aquele que vê em outro ser o que deseja vissem nele próprio.

Talvez este não seja o melhor começo para tentar prefaciar a obra de Jorge Candido "LUCI - Um Retrato de Mulher". Todavia o prezado leitor atentamente conduzido pela leitura certamente haverá de chegar à mesma conclusão. É que ao descrever toda uma história de amor, abnegado, bravo, valente, heróico, desprendido, buscando traçar a figura ímpar e inconfundível de uma mulher, esposa, mãe, avó, companheira, amante e amada, o autor acaba por retratar um pouco de si próprio. É ele, um cavaleiro andante, um espadachim de ideais, lutando com todas as forças de sua inteligência em prol de uma sociedade sonhada e que um dia haverá de ser implantada na face da terra. É um "doido" a quem as chicotadas da polícia não vergam o caráter apesar das marcas sangrentas no corpo. É preso, humilhado, respeitado, um líder dentre os encarcerados. Nele corre o sangue das terras lusíadas. O autor é uma incógnita... Aliás, nem precisaria ele próprio imaginar-se alguém que sabe o dia em que vai morrer. De fato, ele e Luci parecem seres de outro mundo. Luci o amor que chegou na hora certa; floresceu no coração indomável do guerreiro, que frutificou com o ajuste das almas gêmeas e dos corpos ardentes, gerou lindos filhos que, geraram netos.

Luci... Bálsamo tranqüilizante..., perfume inebriagador..., coragem entusiasmante, sonho acalentado, enfim, arrimo de um homem nas horas mais duras.

Ao fim, eu e você, leitores admirados e indecisos, restamos tragados pela dúvida inicial, por não termos conseguido descobrir se Luci é um retrato de mulher ou se Luci é a mulher que existe dentro da alma do autor.

Augusto Toscano Advogado, Professor Universitário Autor de Direito, com várias obras publicadas Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Est. de S.Paulo


"Apesar de já ter visto muito sofrimento, acredito que ninguém tenha sofrido tanto quanto Luci e o autor". Roberto Ribas de Oliveira


"Voltei vinte anos no tempo e revivi momentos angustiantes da vida deste país". Nelson Nogueira Telles


"Uma obra incrível, digna de ser lida e relida várias vezes". Rogério Antonio


"Só quem tenha vivido os duros anos da repressão, pode entender o valor real desta obra". Marcos Gomes Barbosa


"Sabe pai, discordo sobre o que diz da religião... Não digo que está errado, mas acredito que no mundo em que vivemos, na nossa verdadeira realidade, o povo tem que crer em algo que o faça ter esperanças...

Desculpe-me se entrei nesses detalhes da obra, mas me passou como algo muito forte para leitores fracos e pobres de espírito". Lucy Fabiana G. C. Viana


"É uma obra com força literária, mas sem ficar presa à violência; descreve os incontáveis sofrimentos pessoais sem pieguice.

Digna de figurar entre as grandes obras que versam sobre os terríveis anos de chumbo do período mais triste de nossa história". Wilton Maurélio


"É uma história muito triste e real.

É a perda da inocência e das ilusões dela. Se valeu a pena? Não sei!

Desculpe não posso gostar porque eu curti muita raiva, revolta e pena na época, e lendo senti voltar... Marilene Guidugli Tomé


"Na sua franqueza e "fraqueza", evidentes se fazem a sua grandeza e força interior por lutar pelo incerto, provavelmente o melhor.

A esperança. Quem assim o garante?

Cúmplices nessa esperança, Jorge e Luci revelaram a superioridade acima da dor.

Vencedora a dor ou a vida?

Quem assim o garante?

Se possível for, da fé no futuro precisamos obter a força necessária para olvidar-nos do passado." Virginia Martinez Dammroze


"A obra em tela, muito oportuna, constitui contribuição valiosa para tantos quantos almejem aprofundar o conhecimento sobre o momento difícil da vida deste país." Álvaro Dias


"Luci e Jorge estavam predestinados um para o outro; não existe brisa sem haver tempestade; não existe trevas, se não houver a luz para iluminá-la; não existe a paz, se não experimentar a guerra... A vida de Jorge estava predestinada por Deus, para que passasse por todas aquelas experiências, inclusive como espectador da própria vida... " Marina Malta Alves Catapani


Lamentavelmente, não tenho como contestar a revelação das mazelas do Sistema Penitenciário, retratadas com muita propriedade nas páginas de seu livro. Você sentiu na pele o sabor amargo da adversidade e seu efeito deletério que dela é emanada, sempre com muita intensidade, para desgraça daqueles que, de uma forma ou de outra, adentram o "Portal do Inferno", que não o de "Dante", mas o das nossas "Casas de Regeneração", sobejamente conhecidas pela "eficiência" da terapêutica adotada, razão pela qual a Sociedade que também recebe os seus reflexos, nunca vê com bons olhos o egresso que carrega marcas indeléveis de um tratamento defeituoso que recebeu no cárcere.

O que despertou muito a minha atenção no conteúdo dos seus escritos, foi a revelação de uma sensibilidade que você não deixou morrer em sua alma, apesar do contato direto com a brutalidade desse "mundo cão". Eis que, de forma ardente e com muito respeito, o seu amor e carinho pela sua Luci, aflorou, em cada linha, sem restrições.

Pareceu-me que esse sublime sentimento foi e é para você, o que o néctar das flores é para o beija-flor, dando-lhe força para sobreviver. Obviamente, um coração que ama não dá guarida a outro sentimento que não seja nobre." Luiz Camargo Wolfmann


A VIAGEM AO MUNDOS DOS DEUSES Uma nova interpretação da Bíblia Sagrada

Num momento de pura desesperança, resolvi, com a Bíblia Sagrada debaixo do braço, ir até à beira mar refletir sobre tudo que tem acontecido comigo desde que me entendo por ser humano. Desde que comecei a pensar sozinho, sem ser forçado por este ou aquele, sem condicionamento de professores, bem ou mal intencionados. Quando comecei a entender sozinho tudo que lia, ouvia e principalmente tudo que vivia. Aquele momento em que todo o ser humano consegue armazenar determinado número de informações e chegar à sua própria conclusão sobre o que ocorre à sua volta.

Para quem me conhece bem, perguntaria de pronto: ¬- Com a bíblia debaixo do braço? É! Com a própria. Não sei porquê, pois tenho uma visão diferente do que vem a ser na realidade a Bíblia Sagrada. O início do mundo, do nosso mundo, da raça humana. Relutei bastante, antes de iniciar este trabalho, porque sei que causará certo desconforto nos meios religiosos, ou para ser mais sincero e objetivo nos meios que se valem da boa fé do povo para se enriquecer com o trabalho dos outros.

Sentei-me em umas pedras que beiram o mar junto ao denominado Camaroeiro, local onde os pescadores desembarcam o peixe pescado, inclusive o camarão que lhe dá o nome, próximos uns poucos e corajosos pescadores de fim de semana.

De repente observei sobre as ondas calmas, mas distante, um brilho intenso de cores diversas e cintilantes. Se estivesse olhando para a praia poderia ter confundido com as luzes de néon dos painéis publicitários. Mas não, eu estava olhando para o nada, para a imensidão de água. Absorto em meus pensamentos não tive a curiosidade de perguntar aos poucos pescadores que lá se encontravam se também estavam vendo a mesma coisa que eu.

De repente, eu não estava mais ali. Estava viajando. É essa viagem que espero compartilhar com quem puder ou tiver a oportunidade de ler estes escritos.

Em Tempo: Tenho por hábito oferecer meus trabalhos à apreciação de expertos juristas e eminentes mestres para que prefaciem, este, porém, não submeti à apreciação de ninguém, por duas razões: primeiro, porque estragaria a surpresa da viagem e; segundo, porque provavelmente não encontraria um louco para fazê-lo...

                                                                         O Autor

Literatura

LUCI – Um Retrato de Mulher Obra autobiográfica do período entre 1964 e 1982 - iEditora Pub. Eletrônicas edição eletrônica e print on demand. Em 2ª edição - Edição Especial particular O MENINO E A AVEZINHA Obra infanto-juvenil - iEditora Pub. Elet. edição eletrônica e print on demand. XARRUSCO – Uma Lição de Vida Ficção. Tema infanto-juvenil. A VIAGEM AO MUNDOS DOS DEUSES Nova interpretação da Bíblia Sagrada

Cinematografia

O MAGNATA Ficção. Tema Político. Obra, roteirada com planificação de câmeras para cinema e televisão. ALUCINATTIO Ficção. Tema Paranormal. Obra, roteirada com planificação de câmeras para cinema e televisão. XARRUSCO Ficção. Tema infanto-juvenil. Obra, roteirada com planificação de câmeras para cinema e televisão.

Teatro

MOMENTOS DE DESESPERO Adaptação da Obra Luci - Um Retrato de Mulher

Discografia

QUEM SERÁ Gravado por George Richard LEI ORA LEI Gravado pelo Grupo Feijoada Completa MOTIVO PRA VOLTAR Gravado por Marcell & Maurício

Próximos lançamentos

CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL A VIAGEM AO MUNDO DOS DEUSES EUGENESIA - O ABORTO DO BOM SENSO CRIME CASTIGO AIDS – Uma Relação Perigosa O PROCESSO PENAL NO CAMPO DAS NULIDADES MANUAL DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS O TRÂNSITO URBANO NAS GRANDES CIDADES COMENTÁRIOS AO CÓDIGO PENAL


BREVE CURRICULUM

O autor, Jorge Candido S. C. Viana, tem uma longa carreira dedicada às letras, como jornalista, escritor, biógrafo e roteirista.

Como jornalista, exerceu e exerce atividade em alguns jornais como articulista, repórter e coordenador editorial, desde 1966. É conselheiro da União Brasileira de Imprensa – UBI desde 1985 e filiado à Organização Internacional de Jornalistas (Genebra) e à Federação de Associações de Imprensa do Brasil, através da Associação de Imprensa do Estado do Rio de Janeiro desde 1982.

Atualmente colabora com alguns jornais e revistas nacionais e estrangeiras dedicadas ao Direito com artigos sobre os mais variados temas.

Como escritor, tem em seu currículo algumas biografias, contos, obras de ficção além de uma vasta bibliografia jurídica, entre as mais recentes podemos destacar:

LUCI – Um Retrato de Mulher Obra autobiográfica do período entre 1964 e 1982 - iEditora Pub. Eletrônicas edição eletrônica e print on demand e Thays Lucy Editora uma Edição Especial 2ª edição;

O MENINO E A AVEZINHA Obra infanto-juvenil - iEditora Pub. Elet. edição eletrônica e print on demand;

XARRUSCO – Uma Lição de Vida Ficção. Tema infanto-juvenil;

A VIAGEM AO MUNDOS DOS DEUSES Uma nova interpretação da Bíblia Sagrada;

MOMENTOS DE DESESPERO Peça teatral encenada no Auditório Maristela de Oliveira da Fundação Cultural de Caraguatatuba Litoral Norte do Estado de São Paulo, numa adaptação de Luci – Um Retrato de Mulher, que teve a direção de Junior Magresco;

O MAGNATA Ficção. Tema Político. Obra, roteirada com planificação de câmeras para cinema e televisão;

ALUCINATTIO Ficção. Tema Paranormal. Obra, roteirada com planificação de câmeras para cinema e televisão;

O HABEAS CORPUS - Quando, Como e Onde Impetrar E.V. Editora Ltda. (Edições Julex);

DICIONÁRIO DO ADVOGADO Edição de Bolso, E.V. Editora Ltda. (Edições Julex) (4ª edição);

COMO PETICIONAR NO JUÍZO CRIMINAL (E.V. Editora Ltda. – Edições Julex) 1ª edição (esgotada) em 2ª edição pela Editora Forense e em CDROM pela Jurid Publicações Eletrônicas;

ESTUDO PRÁTICO DAS REVISÕES CRIMINAIS (E.V. Editora Ltda.) 1ª edição;

SUPERDICIONÁRIO DO ADVOGADO Juruá Editora – Edição 2.000 – 2 Volumes – Terminologia Jurídica e Termos e Expressões Latinas;

COLETÂNEA DE ARTIGOS DOUTRINÁRIOS Ieditora Publicações Eletrônicas e Print na demand;

PRÁTICA DO HABEAS CORPUS Jurid Publicações Eletrônicas – Edição informatizada e Editora Forense;

PRÁTICA DAS REVISÕES CRIMINAIS Jurid Publicações Eletrônicas – Edição informatizada e Editora Forense;

COMO PETICIONAR NO JUÍZO CÍVEL Juruá Editora – Edição 2.002.

Como próximos lançamentos estão no prelo:

O PROCESSO PENAL NO CAMPO DAS NULIDADES Código de Processo Penal comentado em 8 volumes;

CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL;

EUGENESIA – O ABORTO DO BOM SENSO;

O TRÂNSITO URBANO NAS GRANDES CIDADES;

CRIME, CASTIGO E AIDS – Uma Relação Perigosa;

MANUAL DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS;

COMENTÁRIOS AO CÓDIGO PENAL, entre outros.

Como bacharel em ciências jurídicas, têm-se dedicado à doutrinação através de aulas particulares e suas obras, grande parte voltadas para o Direito, é palestrante e atua como consultor jurídico, assessorando empresas e particulares.

Especialista em investigações criminais (formado em 1962, pelo Instituto de Investigações Cientificas e Criminais do Rio de Janeiro), atuando quando necessário em contra-espionagem industrial.

É músico, interprete, compositor, com várias músicas editadas e, produtor musical. Produziu entre outros o Grupo Feijoada Completa, do qual foi fundador e interprete. Com o Grupo Feijoada Completa participou do Festival de Música Popular Brasileira da Televisão Record, onde competiu com uma de suas composições “Lei ora lei. Produziu ainda, Marcell & Maurício, George Richard etc.

É compositor de Música Popular Brasileira. Filiado à Associação dos Autores Brasileiros e Escritores de Músicas-SABEM.

Como roteirista, desenvolveu alguns trabalhos para o cinema e televisão.

Além das letras, Jorge Candido teve várias atuações em televisão (desde 1954) ao longo dos anos, como produtor, diretor, ator, comentarista, jurado e debatedor. No cinema, apesar de grandes sacrifícios, produziu e dirigiu algumas produções.

Em anos eleitorais tem atuado em coordenação política, no assessoramento e aconselhamento, confecção e orientação de discursos e temática a ser abordada pelo seu candidato, e ainda na orientação de captação de recursos para campanha, etc.

É membro efetivo da Comissão Municipal e Setorial de Literatura da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba-FUNDACC no Estado de São Paulo.

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