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O Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Terça, 23 de agosto de 2016, 16h21min
Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta
Em que pesem as informações da colega Luguevas e fundamental retirar uma CTC DO TEMPO TRANSCORRIDO, (na Previdência),pois a certidão vem facilitar a contagem anterior.....e nos dá uma melhor noção do tempo faltante à apoosentadoria do funcionário.Abs.
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L Luguevas Terça, 23 de agosto de 2016, 13h28min Editado
[...] só existem dois regimes: o regime geral das pessoas regidas pela CLT e o regime próprio dos entes governamentais, cujos servidores são regidos pelos estatutos. Há Prefeituras que não têm regime próprio e recolhem as contribuições dos funcionários ao regime geral do INSS. Refaça a sua pergunta explicando melhor!
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O Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Domingo, 16 de outubro de 2016, 9h46min Editado
Requeira uma CTS para fins de averbação ao seu tempo de serviço - no órgão da Previdência para fins de contagem do tempo regido pela CLT, De posse da CTS averbe em sua repartição ou setor de serviço, ficando com o tempo averbado do empregos anteriores e aí só basta somar com o do emprego atual.....faça desse fórum seu instrumento de informações aos seus direitos.Abs.
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