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    Eldo Luis Andrade Terça, 23 de agosto de 2016, 12h56min

    A eletricidade não está elencada no anexo IV do decreto 3048 como agente que permite aposentadoria especial. Isto desde 1997. Foi por isto que colocaram gfip 00. Só você entrando na Justiça contra o INSS é que poderá obter reconhecimento deste tempo como especial.